Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Alterações ao regulamento das medidas técnicas - discriminação da frota portuguesa

A Comissão elaborou uma proposta de prorrogação até 2013 do período de vigência do Regulamento (CE) nº 1288/09, relativo a medidas técnicas transitórias para o período de 1 de Janeiro de 2010 a 30 de Junho de 2011 (COM (2010) 488 – C7-082/2010-0255). Nessa proposta foi todavia incluído um conjunto de novas medidas que lhe retiram o carácter de mera prorrogação das medidas técnicas actualmente em vigor.

A proposta apresentada irá afectar negativamente a frota portuguesa, nomeadamente os navios portugueses que operam na pesca do tamboril e da pescada, em profundidades superiores a 200 metros, com artes de tresmalho, uma vez que a autorização para utilização deste tipo de arte não é prorrogada.

Para outras artes semelhantes (emalhar de um pano e de enredar), utilizadas por outras frotas europeias noutras áreas do Atlântico, estão previstas derrogações (9.4 do Anexo III do Regulamento (CE) nº 43/2009, mantidas pelo Regulamento (CE) nº 1288/10), o que configura uma injustificada discriminação negativa aplicada à frota portuguesa.

Em face do exposto, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
1. Qual a justificação da discriminação negativa aplicada à frota portuguesa face a outras frotas?

2. Qual a fundamentação científica para atribuir um tratamento diferenciado às artes de tresmalho, relativamente às artes de emalhar e de enredar, tendo em conta o parecer do Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca segundo o qual este tratamento diferenciado não se justifica?

3. Efectuou a Comissão alguma avaliação das consequências e dos impactos desta opção na frota portuguesa? Em caso afirmativo, quais os resultados dessa avaliação?

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