Em abril de 2009, a empresa pública Estradas de Portugal, SA, atribuiu a subconcessão Algarve Litoral à empresa Rotas do Algarve Litoral, SA. O contrato de subconcessão compreendia a conceção, construção, requalificação e exploração de 273 km de vias rodoviárias, prevendo-se para 2011 a conclusão da variante de Faro e da ligação entre a Via do Infante e S. Brás de Alportel (EN 2) e para 2012 a conclusão das obras em toda a extensão da EN 125. Não só estas obras não foram concluídas dentro dos prazos, como se encontram suspensas há vários meses, com graves prejuízos para a região algarvia.
No passado dia 4 de outubro, através de um comunicado, a empresa Estradas de Portugal informou ter celebrado com a concessionária Rotas do Algarve Litoral um Memorando de Entendimento com vista à alteração do contrato de concessão da subconcessão Algarve Litoral.
Em particular, informa a empresa Estradas de Portugal que o acordo prevê a retirada do âmbito da subconcessão de quatro lanços ainda não iniciados (variante de Odiáxere, variante de Olhão, variante de Luz de Tavira e variante à EN2 entre Faro e S. Brás de Alportel), assim como o
regresso à esfera de atuação da Estradas de Portugal, a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, de um conjunto de estradas que havia integrado a subconcessão para efeitos de conservação e manutenção, num total de cerca de 93 km.
Mais informa a empresa Estradas de Portuga l que a concessionária Rotas do Algarve Litoral, após um período de suspensão, retomará os trabalhos de modernização da EN125 em toda a sua extensão, bem como a construção das variantes a esta estrada em Lagos, Almancil/Troto, Faro e a ligação entre Guia e Albufeira.
O comunicado da empresa Estradas de Portugal é completamente omisso relativamente a eventuais alterações da taxa de rendibilidade do consórcio privado, assim como à transferência de risco para o concessionário.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar aoGoverno, através do Ministério da Economia e do Emprego, com caráter de urgência, o seguinte:
1.Confirma o Governo que a empresa pública Estradas de Portugal celebrou com a concessionária Rotas do Algarve Litoral, no passado dia 4 de outubro, um Memorando de Entendimento, visando a alteração do contrato de concessão da subconcessão Algarve Litoral?
2.Confirma o Governo a intenção de retirar quatro lanços ainda não iniciados (variante de Odiáxere, variante de Olhão, variante de Luz de Tavira e variante à EN2 entre Faro e S. Brás de Alportel) do âmbito da subconcessão Algarve Litoral? Em caso afirmativo, pretende o Governo realizar as obras nesses quatro lanços através da empresa Estradas de Portugal?
Quando se iniciarão essas obras? Quando estarão concluídas?
3.Confirma o Governo a intenção de fazer regressar à esfera de atuação da empresa Estradas de Portugal,a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, de um conjunto de estradas que havia integrado a subconcessão para efeitos de conservação e manutenção, num total de cerca de
93 km. Em caso afirmativo, que estradas, em concreto, regressarão à esfera da empresa Estradas de Portugal para efeitos de conservação e manutenção?
4.Na renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral verifica-se alguma alteração da taxa interna de rendibilidade do concessionário? Qual é a taxa de rendibilidade com o contrato atual? Qual será a taxa de rendibilidade com o novo contrato?
5.Na renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral verifica-se alguma transferência de risco para o concessionário? Em caso afirmativo, que risco se pretende transferir para o concessionário?
6.Quando é que a concessionária Rotas do Algarve Litoral retomará os trabalhos de modernização da EN125, bem como a construção das variantes a esta estrada em Lagos, Almancil/Troto, Faro e a ligação entre Guia e Albufeira? As obras decorrerão simultaneamente em toda a extensão da EN125 e nas variantes ou serão realizadas por fases? Se as obras decorrerem por fases, quantas fases haverá e que lanços integram cada uma das fases? Quando estarão concluídas as obras?
Pergunta ao Governo N.º 184/XII/2
Alteração do contrato da subconcessão Algarve Litoral
