Intervenção de

Alienação do património imobiliário do Estado<br />Intervenção do Deputado Honório Novo

Senhor PresidenteSenhoras e Senhores DeputadosPode dizer-se que são recorrentes as tentativas para introduzir maior transparência nos processos relativos à alienação de imóveis que fazem parte do domínio privado do Estado.Sem procurar ser exaustivo, é sempre curioso recordar algumas dessas tentativas e os posicionamentos que suscitaram por parte dos diferentes partidos, com especial enfoque nas mudanças de posição de alguns deles.Em sede de discussão orçamental, por exemplo, o PCP apresentou sucessivamente, pelo menos desde o ano 2000, propostas de alteração aos dispositivos legais relativos à alienação de imóveis, visando, entre outros aspectos, a introdução de direitos de opção e o direito à aquisição por ajuste directo.Todas estas propostas do PCP – com a excepção que permitiu a introdução na lei orçamental de 2002 do direito de opção para os municípios -, todas essas propostas foram sendo rejeitadas pelas maiorias parlamentares que foram suportando os sucessivos governos.Mais recentemente, já no final de 2002, o PCP voltou a insistir. Perante a opção governamental de vender ao desbarato um vasto património imobiliário do Estado visando apenas arrecadar receitas extraordinárias destinadas a manter o deficit público em valores a que hoje já muito pouco gente dá importância, para tentar evitar o descalabro que já se antevia, (e que depois se consubstanciou, entre outros exemplos mais ou menos caricatos, na mais que polémica venda da Falagueira), o PCP apresentou iniciativas legislativas que visaram suspender o processo e impor novas regras na alienação de imóveis do Estado. Novamente sem êxito, desta vez perante a oposição da nova maioria parlamentar a que se juntou, na altura, a apatia abstencionista do Partido Socialista.Registe-se também na anterior legislatura um projecto de lei do PSD que foi discutido em agendamento potestativo, que foi então rejeitado por duplo empate, mas que, em coerência com as posições permanentemente defendidas por esta bancada, contou, então, com os votos favoráveis do PCP. Recorde-se que, em síntese, esse projecto visava impedir que as receitas das alienações de imóveis servissem para pagar despesas correntes, definindo então afectações específicas para o produto resultante das vendas do património do Estado.Registe-se igualmente que essa iniciativa do PSD, na altura defendida pela então Deputada Manuela Ferreira Leite não conseguiu prevalecer, no final de 2002, na altura da já referida opção governamental pela venda de imóveis do Estado, que, como se sabe, foi insistentemente defendida pela agora Ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite.Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados,Vem agora o Partido Socialista apresentar um projecto de lei que pretende enquadrar e disciplinar a venda de imóveis do Estado. É uma iniciativa legislativa que naturalmente se saúda e que, visivelmente, procura dar respostas a alguns problemas e certas indefinições que, pela pequena resenha factual aqui feita, poderiam estar há já muito tempo resolvidas.Da parte do PCP trata-se, portanto, no âmbito da discussão deste projecto, de reafirmar posições que são já conhecidas há muito.Em primeiro lugar, a venda do património tem que ser encarada como uma prática excepcional que só deve ser considerada como um acto normal de gestão em determinadas circunstâncias e condições, designadamente quando, de forma patente, os imóveis do Estado possam ser considerados excedentários e sem utilidade para o interesse público.Depois, o PCP continua a considerar que o critério para a venda de imóveis do Estado não pode nem deve ter como único propósito arrecadar receitas extraordinárias para o Estado. Por isso mesmo, o PCP reitera a sua convicção de que essas receitas não podem nem devem destinar-se ao pagamento de despesas correntes, devendo antes destinar-se e ser preferencialmente afectadas a investimentos ou a financiamentos de natureza social de que as soluções agora apresentadas pelo Partido Socialista são exemplos, porventura não exaustivos.Em terceiro lugar, o PCP reafirma a necessidade de melhorar as regras de avaliação dos imóveis, e por isso, considera adequado a caracterização completa da situação do património em venda, e no caso de ser constituído por terrenos urbanizáveis, a obrigatoriedade de definir e informar sobre as respectivas potencialidades construtivas.São estas as posições essenciais que o PCP sempre tem defendido quanto à alienação dos imóveis do domínio privado do Estado.Quanto aos termos concretos do Projecto do PS registamos que ele contém dispositivos que, felizmente, se aproximam das posições do PCP e que consubstanciam algumas das propostas que insistentemente temos apresentado.Registamos ainda a tipificação de situações em que se admite a possibilidade de exercer os direitos de opção e o direito à aquisição por ajuste directo, os quais julgamos merecedores, em sede de especialidade, de uma caracterização mais específica no que respeita às possibilidades das autarquias locais e de algumas pessoas colectivas de utilidade pública exercerem tais direitos nos casos em que se verifique a alienação de imóveis da administração central.Para terminar, considero ser relevante sublinhar que as posições do PCP quanto à alienação de imóveis do Estado têm sido, ao longo dos anos, tomadas em função exclusiva do interesse público, independentemente das maiorias parlamentares conjunturais e dos governos de turno.

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