Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Algodão genéticamente modificado

O projecto de decisão de execução da Comissão Europeia autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB119 (BCS-GHØØ5-8) nos termos do Regulamento (CE) 1829/2003, sendo introduzidos requisitos de rotulagem e monitorização para efeitos ambientais.
Esta resolução opõe-se a esta decisão, já que considera que a Comissão Europeia está a exceder os seus poderes de implementação.
O projecto de decisão diz respeito à colocação no mercado de um algodão geneticamente modificado que é tolerante a herbicidas com uma base de glufosinato de amónio e resistente a determinadas pragas de lepidópteros. Investigações independentes referem e demonstram as lacunas em matéria de avaliação dos riscos de toxicidade deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM), e consideram que a autorização das importações de GHB119 de algodão para a UE levarão, sem dúvida, a um aumento do seu cultivo em outras partes do mundo, e consequentemente a um aumento no uso de herbicidas com glufosinato de amónio.
Por estas razões, entre outras, apoiámos a objecção à autorização deste OGM.
Vale a pena referir que, no Conselho, 15 Estados-membros votaram contra, apenas 11 Estados-Membros votaram a favor e 2 abstiveram-se.

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