Pergunta ao Governo N.º 3875/XI/2

Alegada irregularidade no pagamento de contribuições

Alegada irregularidade no pagamento de contribuições

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a denúncia da situação que passo a transcrever, referente à beneficiária da Segurança Social Graça Maria Maciel da Costa, Nif: 101 504 136:

«1 - a partir de Junho de 2006, os meus rendimentos baixaram consideravelmente; duma média de 1300,00 euros/mês, para uma média de 200,00 euros/mês. (comprovados com documentos de entrega de IRS, com excepção feita a 2010 que será entregue apenas a partir de Maio).

2- pelos parcos rendimentos e porque mantinha a obrigação do pagamento à segurança social, passei a pagar metade da mensalidade (mês incompleto: 15 dias de trabalho) num montante inicial de 73,54€, que subiu ao longo do tempo até aos 79,86€.

3-- esta possibilidade esteve sempre acessível, quer através dos pagamentos por ATM, quer pela Internet, pelo que nunca me ocorreu necessitar de pedir permissão para reduzir a mensalidade.

4- no último ano – 2010 – não auferi qualquer rendimento (corroborado pelas declarações periódicas do IVA) mantendo o pagamento de 15 dias à Segurança Social como era de minha obrigação. Porque não vislumbrava qualquer oportunidade de trabalho, cessei a actividade a 6 de Dezembro de 2010, anulando, desse modo, a obrigação do pagamento por rendimentos que não vinha a auferir.

5- posteriormente enviei ao respectivo serviço (IGSS) um e-mail comunicando a cessação de actividade e solicitando informação sobre como me inscrever no regime de voluntariado, informação essa que nunca me foi enviada.

6- no dia 24 de Março do corrente ano, recebi a citação supra notificando-me para uma dívida em cobrança que corresponde aos restantes 15 dias de cada mês acrescidos de juros.

7- imediatamente enviei outro e-mail para o IGSS apresentando a minha reclamação fundamentando-a com o envio dos comprovativos dos meus rendimentos, e-mail esse do qual nunca recebi resposta, sequer acusaram a sua recepção.

8- dirigi-me, então, aos serviços da Segurança Social da minha área de residência, que me remeteu para a secção de processos da SP de Setúbal.

9- em Setúbal e depois de uma longa espera, foi-me dito que não tinha requerido a suspensão das mensalidades. Confrontando a funcionária com o facto de desconhecer essa obrigatoriedade e frisando o que escrevi no ponto 3, fiquei sem resposta.

10- quando questionei porque razão durante quatro anos e meio nunca fui contactada pelos serviços sobre o alegado incumprimento, obtive como resposta o silêncio e um encolher de ombros. Quer-me parecer que este procedimento dos serviços é uma clara e grosseira violação do art.º 73º, Capítulo IV da secção II, da Lei nº 4/2007 de 16 de Janeiro, cuja redacção afirma a “garantia do direito à informação”.

11- solicitei a anulação da dívida (cópia em anexo) sobre cujo desfecho me foi dito que provavelmente seria indeferido e cujos juros aumentariam na proporção do tempo de demora até ao encerramento deste processo.»

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

1.º Por que razão não foi informada a beneficiária do eventual incumprimento?

2.º Por que motivo não obteve a beneficiária qualquer resposta às cartas por si enviadas?

3.º Como é possível que tenha sido disponibilizada a possibilidade de pagamento naquela modalidade se alegadamente não correspondia à situação devida?

4.º Não resultando do exposto qualquer tentativa de prejuízo do Estado, não é possível a anulação da dívida tendo em conta que os descontos efectuados foram sobre os rendimentos efectivamente auferidos?

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