Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE

Como acontece na generalidade dos regulamentos nesta área, os
objectivos concretos deste relatório baseiam-se na harmonização das
disposições legislativas e administrativas regulamentares dos
Estados-Membros, no sentido favorecer o desenvolvimento do mercado
interno europeu, neste caso no que respeita a alegações nutricionais e
de saúde sobre os alimentos.

A proposta consiste em duas alterações ao Regulamento (CE) n.º
1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às alegações
nutricionais e de saúde sobre os alimentos, e tem por objectivo prever
um período transitório adequado para as alegações de saúde que se
referem ao desenvolvimento e à saúde das crianças.

As alegações nutricionais utilizadas num Estado-Membro antes de 1 de
Janeiro de 2006, em conformidade com as disposições nacionais que lhes
são aplicáveis, e que não constem do anexo do Regulamento (CE) n.º
1924/2006 podem continuar a ser utilizadas por um período de três anos
após a entrada em vigor do mesmo. As alegações de saúde que não se
refiram ao desenvolvimento e à saúde das crianças também beneficiam de
medidas transitórias, descritas nos n.os 5 e 6 do artigo 28.º do
regulamento. Agora, prevêem medidas transitórias semelhantes para as
alegações que se referem ao desenvolvimento e à saúde das crianças.

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