A pesca na Região Autónoma dos Açores caracteriza-se pelo seu carácter artesanal, pela selectividade das artes e pela sustentabilidade da exploração dos recursos, sendo influenciada pelas características naturais da Região (ausência de plataforma continental, elevada biodiversidade, reduzida biomassa, com os recursos a concentrarem-se preferencialmente junto de bancos submarinos, com ocorrência dispersa na Zona Económica Exclusiva).
Sucede que na Zona Económica Exclusiva dos Açores (ZEE portuguesa, sub-ZEE dos Açores), entre as 100 e as 200 milhas, operam frotas de outros países, com embarcações de maior dimensão, capturando quer grandes pelágicos migradores, quer recursos associados aos bancos submarinos existentes nessa Zona, o que acaba por influenciar e condicionar a disponibilidade de recursos para a frota da Região.
Em face do exposto, e tendo em conta propostas já anteriormente feitas aquando de anteriores reformas da Política Comum das Pescas, pergunto à Comissão Europeia:
- Admite, em determinadas condições, como por exemplo perante a escassez de alguns recursos, e tendo em vista uma melhoria da sustentabilidade da actividade da pesca, seja aos nível dos recursos, seja ao nível do rendimento das frotas locais, alterar a derrogação ao livre acesso, prolongando a área reserva de acesso exclusivo às frotas regionais, das actuais 100 milhas para as 200 milhas, no caso das Regiões Ultraperiféricas?