A grande Greve Geral do passado dia 24 de Novembro, marcada por uma forte mobilização e
adesão por parte dos trabalhadores, também registou episódios menos positivos.
Na verdade, registaram-se alguns episódios de excesso de zelo por parte das forças policiais e
episódios em que as forças de segurança tomaram o partido do patrão agindo, por vezes, como
força de intervenção dos patrões e não como garante da ordem pública e garante do
cumprimento da lei.
Se estas situações decorrem de orientações, por acção ou omissão, há outras em que os
agentes das forças de segurança agridem os piquetes de greve, o que é inaceitável e ilegal.
Acontece que no distrito do Porto se registou um incidente que, pela sua gravidade, merece não
só uma denúncia como a exigência de acção disciplinar.
Na verdade, na estação de comboios de Penafiel, o Sargento Fernandes da GNR de Penafiel,
trajado à civil, não só impediu, ilegalmente, o piquete de exercer a sua actividade, como agrediu,
empurrando violentamente, um dirigente sindical enquanto este mostrava a sua credencial de
“membro do piquete de Greve”.
Como é sabido, nos termos da lei da Greve e da Constituição da República Portuguesa, os
membros dos piquetes têm o direito de falar com os trabalhadores para os tentar convencer a
aderir à Greve. Ora, com a sua acção, este membro da GNR de Penafiel tentou e conseguiu
impedir o exercício deste direito.
Quando se apercebeu que a acção do piquete de greve estava a ser gravada por uma câmara
de filmar, este elemento da GNR, incomodado com esse facto, tentou, ilegalmente, retirar a
câmara ao elemento do piquete.
Importa referir que já não é a primeira vez que este Sargento Fernandes, tem este tipo de
comportamentos. Já em acções de luta anteriores, este membro da GNR carregou sobre os
trabalhadores que estavam a exercer os seus direitos.
Para que não reste dúvida quanto ao comportamento deste elemento da GNR, que não se pode
confundir com o comportamento da grande maioria dos elementos das forças de segurança,
junto segue a ligação de internet na qual se pode ver o vídeo de todo o incidente.
http://www.youtube.com/watch?feature=youtu.be&hl=pt-PT&v=LDsHF7N_uA4
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração
Interna o seguinte:
1.º Tendo em conta os antecedentes e os factos concretos acima relatados, que medidas,
nomeadamente disciplinares, vai este Ministério tomar?
2.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente quanto a este agente da GNR, para
impedir este tipo de comportamento?
Pergunta ao Governo N.º 1311/XII/1
Agressão a piquete na Greve Geral de 24 de Novembro
