A execução das medidas de controlo e de inspecção relativas à aplicação da Política Comum das Pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência. Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respectiva Zona Económica Exclusiva. Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP. Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas actividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Uma questão pertinente que merece a total desaprovação é o pedido de reforço de cooperação entre diversas Agências o que, no actual contexto e na sequência da criação da Guarda Costeira da UE, é um modo velado de fazer com que os meios desta Agência estejam ao serviço também do controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.