Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Agência Europeia da Segurança Marítima

Este relatório faz parte do "Pacote da Guarda Costeira". Pretende alterar e alargar as competências das agências de segurança marítima, controlo e gestão da cooperação operacional nas fronteiras externas, em termos de controlo das fronteiras e da guarda costeira. Todas as agências, órgãos da UE e dos Estados-Membros que de alguma forma estão relacionadas com questões marítimas deverão contribuir para os objectivos do FRONTEX. A Agência Europeia da Segurança Marítima deverá assumir competências sobre: - Prestação de serviços de vigilância e de comunicação baseados em tecnologias de ponta, incluindo infraestruturas espaciais e terrestres (incluindo drones) e sensores instalados em qualquer tipo de plataforma; - Reforço das capacidades através da elaboração de orientações, recomendações e do apoio à formação e intercâmbio de pessoal, com vista a melhorar o intercâmbio de informações e a cooperação relativamente às funções de guarda costeira; - Partilha de informações geradas pela fusão e análise de dados disponíveis nos sistemas de comunicação dos navios e noutros sistemas de informação alojados ou acessíveis às agências, em conformidade com as respectivas bases jurídicas e sem prejuízo dos direitos de propriedade dos Estados-Membros sobre esses dados; O relatório e o projecto de regulamento assumem uma lógica securitária, de criminalização da imigração e constituem um intolerável ataque às soberanias nacionais.

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