Esta proposta de regulamento pretende actualizar a base jurídica da CEPOL, adaptando-a às alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa (incluindo o papel do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais) e confia à CEPOL a aplicação dos princípios do novo programa de formação policial, tal como consta da comunicação da Comissão. O novo quadro jurídico proposto quer permitir à CEPOL aplicar um programa de formação policial a todos os agentes europeus responsáveis pela aplicação da lei.
Em 27 de Março de 2015, a Comissão avançou com uma proposta de actualização do quadro legal da EUROPOL (European Police Office), onde entre outras alterações propunha já a ‘fusão’ da CEPOL e da EUROPOL de modo a “reunir sinergias entre a operacionalização na aplicação da Lei e a formação de agentes”.
Sob o pretexto de “garantir a segurança dos cidadãos europeus”, trata-se não mais do que procurar criar condições ao estabelecimento de uma estrutura supranacional de policiamento, fora do controle democrático dos Estados-Membros e portanto à laia das suas Constituições, ou seja é mais um passo na intenção de federalização da União Europeia, subtraindo a soberania aos Estados-Membros em matérias tão sensíveis para as liberdades e garantias dos indivíduos. Votámos contra.