A Convenção sobre o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagem ameaçadas de extinção (CITES) é um acordo internacional, cujo objectivo é garantir que o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens não ameace a sobrevivência destas, constituindo, assim, um importante instrumento de conservação de espécies ameaçadas, particularmente das que apresentam interesse comercial, que como tal deverá ser defendido e valorizado. O sucesso da CITES depende da efectiva aplicação das recomendações acordadas.
A União Europeia tinha um estatuto de observador na CITES. Na segunda reunião extraordinária da CITES COP (1983), a "alteração de Gaborone" à Convenção foi acordada, permitindo que Organizações Regionais de Integração Económica constituídas por Estados soberanos, se tornem partes na Convenção CITES.
O objectivo desta recomendação é aprovar a adesão da União Europeia à convenção CITES, a fim de lhe permitir participar em pleno nos trabalhos da convenção e vincular juridicamente a UE e os Estados-Membros à aplicação e fiscalização da aplicação previstos na convenção. É de notar que os direitos e obrigações dos Estados-Membros no âmbito da CITES não serão afectados pela adesão da UE, que passará a pagar uma quota à organização.