Pergunta ao Governo N.º 2649/XII/1

Actuação de polícias portuguesa e espanhola no país vizinho

Actuação de polícias portuguesa e espanhola no país vizinho

Nos dias 5 a 8 de Abril as polícias portuguesa e espanhola vão "trocar serviços" e colaborar no
patrulhamento no país vizinho. O objectivo invocado para essa iniciativa é facilitar a ligação com
os milhares de turistas portugueses e espanhóis que costumam aproveitar a quadra da Páscoa
para cruzar a fronteira.
O Corpo Nacional de Polícia de Espanha estará "de serviço" em Lisboa e Braga, enquanto a
PSP colaborará no patrulhamento da cidade de Málaga, concretamente
Benalmádena/Torremolinos, onde são aguardados muitos estudantes portugueses.
Esta iniciativa suscita algumas interrogações, desde logo quanto ao seu enquadramento
constitucional e legal. Com efeito, a garantia da segurança e tranquilidade dos cidadãos e o
combate à criminalidade em Portugal é da exclusiva responsabilidade das forças de segurança
portuguesas. É certo que existe um Acordo bilateral de 1999 entre Portugal e Espanha quanto à
perseguição transfronteiriça que prevê a possibilidade de actuação de forças de segurança de
ambos os países no país vizinho em certas circunstâncias (tipificadas na Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen) e sempre circunscrita a um raio de 50 quilómetros para além
da fronteira. Para além disso, existe uma actuação conjunta permanente entre as forças de
segurança portuguesas e espanholas no controlo das fronteiras comuns.
Acontece porém que nenhum destes instrumentos legais enquadra a actuação de forças de
segurança espanholas em Portugal ou de forças de segurança portuguesas em Espanha em
acções de patrulhamento, pelo que são legítimas as interrogações sobre as acções que cada
uma das polícias pode exercer em território que não é o seu e sobre a validade legal de tais
actuações.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração Interna, o
seguinte:
1.º – Qual a habilitação legal que permite a actuação da polícia espanhola em acções de
patrulhamento em território português?
2.º - Que tipo de acções pode a polícia espanhola efectuar em Portugal e qual a respectiva
validade legal?
3.º - Pode a polícia espanhola usar meios coercivos ou proceder a detenções em território
português?

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