As vantagens fiscais selectivas concedidas pela Bélgica ao abrigo de um regime fiscal para “lucros excedentários”, do qual terão beneficiado 35 multinacionais, permitiram que essas empresas, na sua maior parte da UE, fugissem ao pagamento dos impostos devidos sobre os seus lucros. O regime reduziu a matéria colectável do imposto sobre as sociedades em 50% a 90% e constitui uma vantagem fiscal ilegal. A Bélgica terá agora de recuperar a totalidade dos impostos não pagos por essas empresas, que ascendem a cerca de 700 milhões de euros.
Recorde-se que outros países – como o Luxemburgo e os Países Baixos – tinham também acordos secretos com multinacionais para as poupar ao pagamento de impostos.
Relativamente à decisão de “recuperação” tomada pela Comissão Europeia, importa assinalar que o pagamento do imposto anteriormente não pago pelas multinacionais aos Estados em causa não repara os prejuízos causados aos outros Estados, vítimas da elisão fiscal promovida por estes acordos, nem os prejuízos causados às pequenas e médias empresas vítimas de concorrência desleal.
Pergunto à Comissão Europeia como pode garantir que o “crime não compensa”. Em particular, que medidas estão previstas para reparar e compensar os prejuízos causados aos Estados lesados por estes esquemas, em resultado de práticas de transferência de lucros que lhes estão associadas?