Pergunta ao Governo N.º 2335/XVII/1.ª

Acordos de segurança social com países do subcontinente asiático

Foi divulgado na presente semana um estudo do Observatório da Migrações com o título “Mapear a proteção social para além das fronteiras: os acordos bilaterais de Segurança Social em Portugal”, que procede à análise dos acordos bilaterais de Segurança Social celebrados por Portugal com países terceiros, num contexto em que a imigração se tornou um fator estrutural da dinâmica demográfica, laboral e contributiva do país.

Da conclusão constante do estudo se frisa que, contrastando com comunidades oriundas de países lusófonos ou outros com os quais Portugal tem acordos bilaterais de Segurança Social, as comunidades oriundas do subcontinente asiático que ganharam um grande peso no fluxo migratório, cujos acordos de segurança social são muito restritos ou inexistentes, ficam limitadas no que respeita aos seus direitos sociais, designadamente, proteção social em situações de retorno ao seu país de origem ou outras situações.

Esta é uma situação profundamente injusta, discriminatória e geradora de segmentação e estratificação social destes cidadãos que contribuem para o Sistema de Segurança Social como todos os trabalhadores, mas que, por falta de acordo entre Portugal e o seu país de origem, pode não vir a ter o retorno dessa carreira contributiva.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo, tendo conhecimento desta realidade, tem perspectivado diálogo com os mencionados países, com vista à celebração de acordos bilaterais de Segurança Social?

2. Que medidas tomará para garantir que a carreira contributiva destes trabalhadores seja reconhecida para efeitos de proteção social, designadamente, nos casos de retorno ou outras situações?