Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Acordo UE-Confederação Suíça relativo à alteração das concessões da Suíça no âmbito da OMC (artigo XXVIII do GATT de 1994) no que se refere à carne temperada

Em 2015, o Parlamento suíço adoptou um novo regulamento relativo a determinadas "carnes temperadas", levando a um aumento considerável dos direitos aduaneiros para os produtos em questão (01.07.2016).

A UE foi a mais afectada por esta medida e, em 2017, a União contestou esta medida na OMC, alegando a sua incompatibilidade com as regras da OMC. Em abril de 2018, a Suíça concordou que tinha que compensar o aumento da tarifa e, no final de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a negociar uma compensação.

A Suíça propôs aumentar a sua quota tarifária da OMC para carne bovina em 1.200 toneladas como compensação. Dentro deste contingente pautal, comprometeu-se especificamente a alocar uma sub-quota de 600 toneladas especificamente para "carne temperada", criando uma nova linha tarifária para esse fim, mantendo ainda tarifas reduzidas para a carne importada para o fabrico de carne seca. A Suíça compromete-se assim a fazer alterações nos direitos aduaneiros (incluindo carne seca) e no aumento dos contingentes pautais de 22.500 toneladas (actualmente) para 23.700 toneladas.

Infelizmente não serão os pequenos produtores agrícolas dos Estados-Membros que irão sair mais beneficiados destas alterações e concessões por parte da Suíça, embora e especialmente no momento actual, sejam eles que mais precisariam de ver a sua produção a ser escoada a preços justos.

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