Esta resolução diz respeito à Convenção 188 da OIT, relativa ao trabalho no sector das pescas. Esta Convenção, aprovada em 2007, prevê um conjunto de alterações que visam contribuir para a melhoria das condições dos trabalhadores a bordo, considerando as altíssimas taxas de sinistralidade neste contexto. Destacam-se, entre outras, as seguintes medidas: - Responsabilização dos proprietários de embarcações de pesca e capitães relativamente à saúde e à segurança dos trabalhadores; - Definição de uma idade mínima de trabalho e protecção dos trabalhadores jovens; - Obrigatoriedade de exames médicos certificados; - Obrigação de existirem períodos de descanso; - Pagamento regular dos pescadores e permissão de realizar transferências para família; - Normas de alojamento e alimentação; - Definição de normas de segurança e de saúde e existência de cuidados médicos a bordo; - Descontos para a segurança social; - Protecção social em caso de doenças, lesões e morte. No seu conjunto, as disposições da recomendação, embora de aplicação limitada, poderiam ajudar a resolver problemas que há muito se arrastam no sector. Lamentavelmente, no contexto da UE, apenas a França e a Estónia subscrevera esta Convenção. A resolução faz o apelo a uma subscrição generalizada. Razão pela qual a votámos favoravelmente.