Esta recomendação é relativa à decisão do Conselho para a celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Trindade e Tobago sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.
O Acordo assinado prevê a isenção de visto para os cidadãos da União e os cidadãos de Trindade e Tobago que se deslocam ao território da outra Parte Contratante pelo período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. A isenção de visto diz respeito a todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais), independentemente do motivo da estada, com excepção do exercício de uma actividade remunerada.
Pelo exposto, o voto a favor.