Esta é uma recomendação de aprovação e saudação da celebração do acordo entre a UE e a Confederação suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos direitos de concorrência, que inclui também cláusulas sobre o intercâmbio de elementos de prova obtidos pelas autoridades de concorrência aquando da investigação do mesmo caso. Sendo a Suíça o terceiro maior parceiro económico da UE e o segundo maior beneficiário do investimento direto estrangeiro, as economias estão estreitamente integradas. A execução do acordo será facilitada pela semelhança existente entre as normas e práticas vigentes na UE e na Suíça.
O relator defende a “cooperação internacional” no que diz respeito à aplicação de regras de concorrência contra o que considera de práticas anticoncorrenciais. Não acompanhamos esta visão do mercado.