Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordo entre a UE e a Geórgia sobre a protecção de indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

As Indicações Geográficas (IG) constituem um instrumento que se destina a proteger certos nomes que identificam produtos com uma ligação especial ao seu território de origem. As IG são indicações que identificam um produto como originário de um dado território, em que uma determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto pode essencialmente ser atribuída à sua origem geográfica.

No actual contexto internacional, marcado pela desregulação e liberalização do comércio mundial, pela estandardização dos métodos de produção, pela intensificação e homogeneização da produção, pela consequente perda de modos de produção e de produtos tradicionais e pela redução da biodiversidade, nas suas múltiplas vertentes, as IG constituem um instrumento que pode ajudar a preservar e a respeitar as características e a qualidade de determinadas produções locais e regionais.

Apoiamos o estabelecimento de IG para vários produtos agrícolas, tais como queijos, frutas, hortícolas, cereais, carnes, peixes e mariscos, produtos de padaria e pastelaria, vinhos e bebidas espirituosas, oriundos de vários países da UE (23) e da Geórgia.

Mas importa lembrar que este instrumento não constitui a panaceia para fazer face aos malefícios da desregulação do comércio. O que é necessário é, pois, pôr em causa o dogma do comércio livre. Lamentavelmente, o relator insiste (mesmo neste relatório) em abrir-lhe a porta.

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