O Acordo que é objecto deste relatório diz respeito a certos aspectos de segurança da aviação civil e substituirá os seis acordos bilaterais existentes entre Estados-Membros e o Canadá, que incluem a certificação de produtos.
Como expressamente refere a relatora, a intenção de criação de um espaço de aviação totalmente aberto entre estes dois países – assunto face ao qual temos levantado consabidas reservas – não cai no âmbito deste Acordo, devendo ser objecto de uma recomendação em separado.
Os principais objectivos do Acordo consistem em minimizar a duplicação das avaliações, dos ensaios e dos controlos, salvaguardada a inexistência de diferenças significativas ao nível da regulamentação, permitindo que a UE e o Canadá confiem nos sistemas de certificação de cada uma das partes. Para tal, entre outros aspectos, aproximar-se-ão progressivamente os conjuntos de requisitos e os procedimentos de regulação de ambas as partes.
Este Acordo deverá gerar economias para as empresas europeias e canadianas de aviação, graças a procedimentos de certificação de produtos simplificados, mais rápidos e, desta forma, menos onerosos, e à aceitação recíproca dos resultados da certificação.