O presente Protocolo de Pescas garante a possibilidade de pesca ao largo de São Tomé e Príncipe, por diversas frotas dos Estados-Membros, até 12 de Maio de 2014. No âmbito deste acordo, Portugal possui três licenças para palangreiros de superfície, tendo o número de embarcações diminuído em relação ao acordo anterior.
Em face da actual crise que se verifica no sector, consideramos importante que a taxa a cargo dos armadores não tenha sido alterada em relação ao acordo anterior, mantendo-se nos 35 euros. Apesar de ter ocorrido um aumento significativo das capturas de referência por tonelada. Em 25 toneladas para os atuneiros cercadores, e em 10 toneladas para os palangreiros.
No entanto, segundo uma avaliação feita durante a vigência do anterior acordo, verificou-se que as capturas médias anuais em toneladas têm sido inferiores à tonelagem de referência. Conforme esta avaliação, e para reflectir as tendências dos últimos anos, houve uma diminuição da tonelagem de referência.
Também se verificou que a utilização por parte dos palangreiros tem ficado aquém das possibilidades de pesca, o que levou a uma diminuição deste segmento, no actual relatório.
Tal como noutros casos, persistem preocupações quanto à efectividade dos objectivos no domínio da cooperação para o desenvolvimento do sector em S. Tomé e Príncipe.