Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Costa do Marfim e a UE (2018-2024)

O objectivo do protocolo de aplicação do Acordo de Pescas entre a União Europeia e a Costa do Marfim, agora renovado por um período de seis anos, consiste em proporcionar possibilidades de pesca a navios de Estados-Membros da União Europeia nas águas da Costa do Marfim, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA).

Espera-se que este protocolo permita à União Europeia e à República da Costa do Marfim colaborar de forma mais estreita para promover a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas da Costa do Marfim e apoiar os esforços deste país para desenvolver a economia local, a partir do contributo dado pelo sector das pescas.

Em boa hora entendeu a Comissão das Pescas, por minha proposta, proceder a uma avaliação e ponderação mais detalhadas deste Acordo, do seu historial e das suas perspetivas futuras, formulando considerações e recomendações que se espera que a Comissão Europeia venha a ter em conta durante o período de vigência deste Protocolo e na sua eventual negociação futura.

O primeiro acordo no domínio da pesca entre a Costa do Marfim e a Comunidade Europeia remonta a 1990. Apesar de terem passado 28 anos, os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são clamorosamente escassos. Esta é uma realidade que urge alterar. O Acordo deve promover um efectivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas marfinense, bem como de indústrias e actividades conexas, aumentando o valor acrescentado que fica no país, em resultado da exploração dos seus recursos naturais.

É necessária uma melhor articulação entre o apoio sectorial prestado no âmbito do Acordo de Pescas e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), através quer da respetiva programação nacional quer da programação regional, no âmbito da região da África Ocidental.

A Comissão Europeia deve tomar as medidas necessárias – inclusive a possível revisão e aumento da componente do acordo relativa ao apoio sectorial, a par da melhoria das condições para aumentar a taxa de absorção desse apoio – de molde a garantir uma efectiva inversão do caminho seguido nas últimas décadas.

À semelhança do que sucede com outros países da região, considera-se necessária uma melhoria da quantidade e da fiabilidade da informação sobre capturas e, em geral, sobre o estado de conservação dos recursos haliêuticos, a par do apoio ao desenvolvimento das capacidades próprias de aquisição dessa informação por parte da Costa do Marfim.

Resta-me agradecer aos relatores-sombra o trabalho que desenvolveram e a atenção que deram a estes relatórios e sublinhar que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao Protocolo ou à sua renovação.

Propomos, nomeadamente, que a Comissão Europeia faculte anualmente ao Parlamento um relatório sobre os resultados do programa sectorial plurianual, bem como sobre o cumprimento do requisito de declaração das capturas.

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