Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão (III)

Relativamente ao Acordo de Livre Comércio UE-Japão, refere a Comissão Europeia que o Japão está entre os países que dispõem de “normas mais elevadas do mundo em matéria laboral”.
Sucede que os trabalhadores japoneses estão sujeitos a elevados níveis de exploração, sendo a norma as jornadas de trabalho muito longas e mesmo o trabalho não pago para além da jornada de trabalho. Situações de morte por exaustão (“Karoshi”) relacionadas com o trabalho são, de resto, bem conhecidas. Refira-se também que o Japão não ratificou, até ao momento, convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em face do exposto, pergunto à Comissão Europeia se toma como referência aceitável para os trabalhadores europeus os padrões sociais e laborais vigentes no Japão acima mencionados. Pergunto ainda se há alguma possibilidade do Acordo UE-Japão entrar em vigor mesmo sem que o Japão tenha ratificado todas as convenções da OIT.
Como pode garantir que em sectores de actividade, como a indústria automóvel e outras, a concorrência mais acirrada resultante deste acordo não levará a uma pressão sobre os trabalhadores europeus no sentido da perda de direitos e da degradação das condições de trabalho, reforçando a tendência que a própria UE tem vindo a defender de desregulação das leis laborais e do mercado de trabalho?

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