Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão (II)

Em reposta à pergunta escrita E-002200/2018, sobre o Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão, a Comissão Europeia refere que “a celebração do APE UE-Japão só necessitaria da aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu”, furtando-se assim à ratificação pelos Parlamentos Nacionais.

Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe, com carácter de urgência, sobre quais as disposições incluídas no acordo aprovado pelo Conselho a 06/07/2018 relativas a investimentos e a regimes de resolução de litígios.
Qual o ponto de situação das negociações relativamente a estas matérias?
Solicito também informação sobre qual a justificação para a Comissão Europeia se furtar à ratificação da totalidade do acordo pelos Parlamentos Nacionais, conforme ocorreu com o CETA.
Por fim, considerando que o impacto de um acordo desta natureza será sempre diferenciado nos vários Estados-Membros, tendo em conta os diferentes perfis de especialização das respectivas economias, o que levará a uma distribuição desigual dos benefícios e dos prejuízos resultantes do acordo, solicito ainda informação sobre o impacto do Acordo especificamente em Portugal. Que estudos estão disponíveis sobre este impacto em Portugal?

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