Este projecto de acordo de cooperação entre a Eurojust e o Montenegro, sob o pretexto de intensificar a cooperação judiciária no âmbito da luta contra as formas graves de criminalidade, prevê disposições em matéria de cooperação operacional tais como o destacamento, pelo Montenegro, de um agente de ligação para a Eurojust e o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais.
Centralizam-se, estruturam-se e reforçam-se entidades como a Eurojust que escapa ao controlo democrático e jurisdicional, ultrapassando garantias quanto aos direitos e liberdades previstas nos, quadro legislativo e constitucional nacionais.
Entre outros aspectos, estas iniciativas inserem-se numa deriva securitária alicerçada em mecanismos de controlo supranacionais, que comprometem cada vez mais direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Sob a albarda do combate ao crime e ao terrorismo, esta proposta inscreve-se no quadro de ingerência deste processo de integração capitalista europeu, nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança. Não será alheio a este processo, a previsível adesão do país à NATO, que se integra na militarização da UE e o alargamento da influência na região dos Balcãs.
Pelo exposto o voto contra.