O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação de uma doente com endometriose profunda, cujo quadro clínico tem-se vindo a agravar seriamente e que não tem tido acesso ao cuidados e tratamentos adequados no Serviço Nacional de Saúde.
Segundo esta utente, o diagnóstico da doença já foi feito tardiamente o que resultou num avanço da doença com deterioração significativa da sua saúde. Acrescentou que a falta de diagnóstico e solução no SNS resultou a que se dirigisse a um hospital privado que confirmou tratar-se de endometriose profunda em estádio IV, já com comprometimento do ureter esquerdo, intestinos, útero, bexiga e presença de endometria no septo reto-vaginal.
Entretanto recebeu foi encaminhada para cirurgia à endometriose em Coimbra, que não se realizou por este Hospital não ter condições de realizar uma cirurgia tão complexa, tendo sido ainda informada que o valor do “voucher” não cobre a totalidade do custo da cirurgia.
Posteriormente a utente foi aconselhada que fosse encaminhada para o Hospital de Braga.
Porém, a utente já se encontra com uma situação clínica muito complexa, cujas dores a impede de trabalhar acumulando-se o risco real de perda de função renal, bem como de complicações infeciosas graves.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
1 - Tem o Ministério da Saúde conhecimento destas e outras situações de doentes com endometriose que não conseguem encontrar resposta adequada e atempada no diagnóstico, acompanhamento e tratamento desta doença?
2 - É necessário garantir que todas as unidades hospitalares têm profissionais de saúde especializados nesta doença em número suficiente. Que medidas pretendem tomar para garantir os profissionais de saúde necessários?
3 - Que medidas irá tomar para garantir que as doentes com endometriose têm acesso a cuidados, acompanhamento e tratamento atempado e adequado no Serviço Nacional de Saúde?
4 - A Lei n.º 32/2025 de 27 de março, prevê o prazo de 90 dias para DGS para elaborar as normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde para assegurar o direito à saúde das pessoas com endometriose ou com adenomiose. Está concluída? Solicitamos que nos sejam enviadas as normas e orientações técnicas.