Intervenção de

Acesso ao mercado dos serviços portuários<br />Intervenção de Joaquim Miranda

Lamento profundamente que o Conselho e este Parlamento não tenham sabido ouvir os protestos das dezenas de milhar de trabalhadores que, em toda a Europa, se têm levantado contra esta proposta de directiva e que hoje mesmo se manifestam em Estrasburgo. A Posição Comum, aprovada pelo Conselho, sobre o acesso ao mercado dos serviços portuários merece-nos os seguintes comentários:

  • a "movimentação própria" porá em causa o emprego mas também as condições sociais dos trabalhadores portuários, uma vez que não consagra o respeito da legislação e das convenções colectivas vigentes no Estado-membro,
  • viola a Convenção 137 da OIT em matéria de estabilidade do emprego no sector; de estabilidade de rendimentos do trabalho obtidos do emprego dos trabalhadores adstritos ao sector; e em matéria de direito de prioridade na obtenção de trabalho nos portos,
  • viola princípios constitucionalmente consagrados em Portugal que impõem, no mínimo, a auscultação prévia das organizações representativas dos trabalhadores,
  • contradiz objectivos anunciados de reforço da segurança marítima, ao permitir a utilização de serviços náuticos e a movimentação de cargas por entidades exteriores aos portos e que, portanto, não dispõem de conhecimentos aprofundados das suas características.

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