O objectivo geral da proposta apresentada pela Comissão Europeia é a prossecução da liberalização ao nível da UE dos serviços de transporte de autocarro (regulares e ocasionais) - designadamente entre diferentes países que integram a UE e entre estes e países terceiros, incluindo as operações de cabotagem -, a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Entre muitos aspectos que merecem a nossa rejeição destacamos:
- Os que visam limitar a competência de um Estado de gerir o transporte rodoviário de passageiros no seu território, nomeadamente na defesa deste serviço público (não confundir com o dito "serviço de interesse geral" de propriedade privada, financiado por fundos públicos);
- Eliminar o conceito de "tempo de trabalho", referindo-se apenas o "tempo de condução" e os "períodos de repouso", procurando aumentar a exploração dos motoristas;
- A (re)instauração do "regime dos doze dias", isto é, a possibilidade de adiamento do período de descanso semanal por 12 períodos consecutivos de 24 horas, o que, em nossa opinião, poderá promover situações que coloquem em causa a segurança dos profissionais e passageiros dos transportes rodoviários. Vejam-se as situações que ocorrem já com normas mais restritivas relativamente ao tempo de trabalho e descanso.
Daí o nosso voto contra!