Acesso à actividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II )

Esta resolução serve para rejeitar o acto delegado da Comissão no que diz respeito à actividade de seguros e resseguros e à calibração dos fatores de risco utilizados na fórmula-padrão de cálculo do requisito de capital, nomeadamente a classificação e elegibilidade de fundos próprios, da estrutura e calibração do sub-módulo do risco accionista, do tratamento dos prémios futuros e do cálculo da margem de risco. O acto delegado adoptado pela Comissão em 10 de Outubro, além de não ter em conta as recomendações técnicas do CAESSPCR/EIOPA, tem como resultado uma calibração significativamente mais baixa dos factores de risco utilizados na fórmula-padrão de cálculo do requisito de capital de solvência, funcionando este em claro favor á indústria dos seguros e

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