Pergunta Escrita à Vice-Presidente / Alta Representante no Parlamento Europeu

Acções e decisões do Estado de Israel de alargamento da política de colonatos - Conselho

Em flagrante e reiterada violação do direito internacional, e em particular da Resolução n.º 2334 do Conselho de Segurança da ONU, o Governo de Israel anunciou a construção de cerca de 6.000 unidades residenciais nos territórios palestinianos ocupados da Margem Ocidental do Rio Jordão e em Jerusalém Leste. Ademais, o Parlamento de Israel aprovou a chamada Lei da Regularização que legaliza 4.000 fogos construídos por colonos em território palestiniano, estendendo a aplicação do direito civil de Israel aos territórios ilegalmente ocupados, o que significa, na prática, a sua anexação ao Estado de Israel.

Esta reiterada violação da legalidade internacional tem sido acompanhada por uma escalada repressiva contra a população palestiniana na Margem Ocidental e na Faixa de Gaza, e também contra cidadãos palestinianos de Israel, como na aldeia de Umm Al-Hiran.

Em face do exposto, pergunto:
1. Tendo em conta a manifesta falência da via do diálogo defendida pela UE em resposta a numerosas perguntas anteriores sobre a violação de direitos humanos por Israel, quando tenciona a Comissão Europeia accionar a cláusula relativa aos direitos humanos do Acordo de Associação UE-Israel, suspendendo a sua aplicação?
2. Porque razão a UE já invocou os “direitos humanos” para suspender acordos com outros países mas insiste em não o fazer relativamente a Israel?

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