Apreciação Parlamentar N.º 70/XI/2ª

Abono de família

Abono de família

Do Decreto-lei nº 116/2010, de 22 de Outubro, que «Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto»
(Publicado em Diário da República, I Série, n.º206, de 22 de Outubro de 2010)

A 24 de Setembro de 2008, em sede de debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, em resposta ao PCP, este afirmava «Perante as dificuldades da conjuntura internacional, o que o Governo tem feito é enfrentar essas dificuldades, fazendo o possível para que a economia cresça mas ajudando também as famílias que têm menores condições. Foi por isso, quero recordar, que aumentámos o abono de família em 25%, no 1.º e 2.º escalões».

A 8 de Outubro de 2008, também na Assembleia da República, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou «Mas, Srs. Deputados, agir com responsabilidade neste momento é, igualmente, ter uma atenção especial para com as famílias portuguesas. Esta tem sido, aliás, desde o início, uma prioridade das políticas sociais do Governo. Foi por isso que tomámos decisões tão importantes como o aumento sem precedentes do abono de família, a criação do abono pré-natal, o aumento das deduções fiscais para as famílias com filhos(…). Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo tem uma noção clara do caminho a seguir para enfrentar a situação criada pela conjuntura económica internacional. E esse caminho, mais uma vez, só pode continuar a ser o caminho da responsabilidade: responsabilidade nas contas públicas, responsabilidade no apoio às empresas e à criação de emprego, responsabilidade na ajuda às famílias!»

Não obstante, é precisamente às famílias que o Governo PS tem vindo a retirar os apoios sociais existentes e mesmo os criados, do qual o Governo fez bandeira, dificultando, cada vez mais, a vida das famílias portuguesas. Após o crime social que representaram as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010 que tem vindo a retirar e a diminuir drasticamente importantes prestações sociais, o Governo vem agora cessar o pagamento do abono de família ao 4º e 5º escalões e eliminar o aumento de 25% nos escalões mais baixos que tanto propagandeou, criando acrescidas dificuldades aos mais necessitados, numa clara política que não promove a natalidade nem protege as famílias.

Com esta medida cerca de 374 mil beneficiários do abono de família deixarão a partir de Novembro de ter acesso a esta prestação social e cerca de 1 milhão e 75 mil beneficiários verão a sua prestação social reduzida em 25%. Dito de outra forma 1 milhão 449 mil beneficiários do abono de família de um universo total actual de 1 milhão 756 mil beneficiários (até Agosto de 2010), ou seja 82,5%, serão afectados por este brutal corte nesta importante prestação social. Com este corte cego o Estado espera poupar cerca de 77 milhões de euros até ao final de 2010. Para se ter uma ideia da dimensão do corte diga-se que, enquanto até agora um agregado com um rendimento mensal de referência até 5 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS) – 2 096,1 euros - tinha acesso ao abono de família, a partir de agora esse acesso fica vedado aos agregados familiares cujo rendimento mensal de referência seja superior a 1,5 vezes o IAS – 628,8 euros.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei nº 116/2010, de 22 de Outubro, que «Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto», publicado em Diário da República nº 206, Série I, de 22 de Outubro de 2010.

Assembleia da República, em 28 de Outubro de 2010

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República