Pergunta ao Governo N.º 3817/XI/2

Abandono e destruição do Moinho do Braancamp, no Barreiro (Distrito de Setúbal)

Abandono e destruição do Moinho do Braancamp, no Barreiro (Distrito de Setúbal)

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da iniciativa promovida pela Associação Barreiro – Memória, Património e Futuro, na sequência do incêndio que destruiu o Moinho de Maré do Braamcamp. Este importante património, parte integrante da História e da Identidade do Barreiro, foi edificado no século XVIII nos terrenos da Quinta Braamcamp junto ao Bico do Mexilhoeiro, e chegou a ser o maior da bacia do Tejo, com dez moendas e fornos de cozer pão.
Conforme comunicou publicamente a referida Associação, «Ardeu parte importante do nosso património colectivo. Os moinhos de maré e de vento, que no Concelho do Barreiro, atingiram uma importância primeira na economia do Estuário do Tejo, são peças fundamentais da história da nossa indústria das moagens e consequentemente do nosso desenvolvimento industrial, quer durante o período da Expansão Marítima Portuguesa, quer no processo de transformação do Barreiro, durante o séc.XIX, fazendo-nos entrar na era da proto-industrialização. O Banco Comercial Português (BCP) não é só o actual proprietário de um terreno na Ponta do Mexilhoeiro, que, pelo seu excepcional enquadramento paisagístico, se torna “apetecível”. O Banco Comercial Português (BCP), actual proprietário deste terreno, é, também e por isso mesmo, fiel depositário de uma parte significativa da nossa história, materializada no moinho de maré que agora ardeu, na casa do moleiro, no cais de embarque, e num solar.»
Importa agora que esse banco, respeitando os Barreirenses e a sua História e face aos factos ocorridos, promova as obras necessárias à recuperação do moinho e tome todas as providências adequadas à salvaguarda deste património. Sendo a primeira responsabilidade do proprietário, as autoridades competentes não devem nem podem alhear-se totalmente e ignorar o caso.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Cultura, o seguinte:
• Que acompanhamento tem sido dedicado a este processo por parte do IGESPAR, e que medidas têm sido até agora tomadas para que este importante património histórico edificado não seja totalmente perdido?

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