Pergunta ao Governo N.º 3610/XII/1

Ação de efetivos militares na Serra de Santa Luzia

Ação de efetivos militares na Serra de Santa Luzia

O Diário de Notícias noticiou recentemente que os acessos à Serra de Santa Luzia, no concelho de Viana do Castelo, estão a ser controlados por patrulhas do Exército, “com ordens para mandar parar, identificar e guardar informação sobre quem acede à Serra de Santa Luzia”.
Segundo a informação, serão envolvidos nestas ações quinze militares da Escola Prática de Serviços até ao próximo mês de Setembro.
Sucede que este tipo de ações, de interceção e identificação de cidadãos não se inserem nas atribuições das Forças Armadas, sendo da competência exclusiva das Forças e Serviços de Segurança. Com efeito, a identificação de pessoas constitui uma medida típica de polícia,
prevista no artigo 28.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), que só pode ser efetuada por agentes das Forças de Segurança, respeitando os termos e limites fixados na própria Lei de Segurança Interna (designadamente nos artigos 30.º e 31.º).
Não se compreende pois que estas missões sejam efetuadas por militares. Não só não se enquadram nas missões de proteção civil de que os militares podem ser incumbidos nos termos da Lei de Defesa Nacional, como são missões exclusivas das Forças e Serviços de Segurança.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, em que consiste exatamente a missão de que os militares estão incumbidos
no controlo dos acessos à Serra de Santa Luzia e qual a fundamentação legal para o desempenho dessas missões.

  • Segurança das Populações
  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo