Projectos de Lei

Consagra o direito a um mínimo de 25 dias de férias anuais para todos os trabalhadores

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas e ao seu gozo, direito irrenunciável, visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momentos de descanso, sem perda de retribuição, e assegura a articulação da vida profissional, familiar e pessoal.

Inicialmente previsto pela OIT em 1936, foi com a Revolução de Abril e a intensa luta dos trabalhadores por melhores condições de vida e de trabalho que evoluiu para um direito fundamental de todos.

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas

Projeto de Lei n.º 145/XVII/1.ª

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas (primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto; terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho)

Exposição de motivos

Garante o acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e utentes com carência económica

Projeto de Lei n.º 140/XVII/1ª

Garante o acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e utentes com carência económica

Exposição de motivos

Alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar

Projeto de Lei n.º 143/XVII/1.ª

Alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar

Exposição de Motivos

Criação de uma rede pública de creches

Projeto de Lei n.º 142/XVII/1.ª

Criação de uma rede pública de creches

Exposição de Motivos

As crianças, as famílias e o País precisam de uma rede pública de creches que assegure que todas as crianças têm acesso a equipamentos de qualidade, que as famílias têm vaga garantida e que seja parte das estratégias para a Educação e para o combate ao défice demográfico.

Reposição dos valores das penalizações das pensões dos ex-trabalhadores da Base das Lajes entre 2015 e 2023 (Alteração à Lei n.º 32/96, de 16 de agosto)

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2024 veio corrigir uma injustiça que recaía sobre os antigos trabalhadores portugueses que prestaram serviço ao destacamento das Forças Armadas dos EUA sedeado na Base das Lajes e se reformaram após a rescisão dos respetivos contratos entre o último semestre de 2015 e dezembro de 2018.

Com efeito, a Lei n.º 32/96, de 16 de agosto, atribuiu um regime de aposentação extraordinária a estes trabalhadores, especialmente bonificado tendo em conta a sua situação específica.

Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido

(Oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho e Terceira alteração ao Decreto-lei n.º 106/2002, de 13 de abril)

Exposição de motivos

As profissões de risco e de desgaste rápido são aquelas que, devido às suas características específicas, tendem a causar um desgaste mais acelerado nos profissionais que as exercem e estão expostos a diversos riscos ao longo da carreira, tornando-se alvo vulneráveis a riscos de saúde na linha de trabalho.

Integração na Carreira de Investigação Científica

Exposição de Motivos

O PCP defende uma política de Ciência e Tecnologia que tenha como objetivos a valorização dos recursos nacionais, o aumento quantitativo e qualitativo da produção, o aumento da produtividade do trabalho, a poupança de energia e matérias-primas, a defesa e preservação do meio ambiente, a elevação da cultura científica. Esta política deve valorizar o trabalho científico, salvaguardando e garantindo as necessárias e adequadas condições de trabalho dos trabalhadores científicos.

Defesa dos direitos dos residentes das Regiões Autónomas no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)

Exposição de Motivos

Os transportes aéreos constituem um setor estratégico fundamental para as Regiões Autónomas, sendo essenciais para garantir o direito à mobilidade, bem como a coesão social e territorial.