Projectos de Lei

Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

Nos últimos anos, a abordagem dos temas sobre as violências em meio escolar tem coincidido quase sempre com a ocorrência de situações dramáticas e, nalguns casos, mesmo trágicas, que evidenciam a carência extrema de psicólogos e outros profissionais nas escolas para responder ao trabalho regular de prevenção, intervenção e acompanhamento destes fenómenos.

Altera o Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência semanal (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº 30/2017, de 22 de março, embora consagre aspetos importantes tal como normas de higiene e segurança ficou muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.

A desmilitarização das estruturas desta força de segurança que desempenha missões civis, o direito ao horário de trabalho de 36 horas e a consagração de outros direitos revelam o muito que ficou por fazer.

Altera o Estatuto da GNR repondo justiça no direito a férias (1.º alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº 30/2017, de 22 de março, embora consagre aspetos importantes tal como normas de higiene e segurança, ficou muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.

A desmilitarização das estruturas desta força de segurança que desempenha missões civis, o direito ao horário de trabalho de 36 horas e a consagração de outros direitos revelam o muito que ficou por fazer.

Lei das Finanças Locais

Exposição de Motivos

O regime financeiro das autarquias locais é um instrumento fundamental para assegurar a autonomia e o financiamento do Poder Local Democrático.

Houve sempre quem pretendesse transmitir uma ideia de que as transferências de verbas para as autarquias era um encargo para o Estado ou que essas transferências resultavam de boa vontade do Estado, ignorando propositadamente o desígnio constitucional no que respeita à autonomia financeira do Poder Local Democrático. As transferências de verbas para as autarquias constituem um desígnio constitucional.

Procede à segunda alteração ao regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado

Procede à segunda alteração ao regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei nº 66/2013, de 27 de agosto

O Governo PSD/CDS através da publicação do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril estabeleceu o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.

Lei Orgânica do Regime do Referendo (Sexta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril)

Exposição de motivos

O Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, criado em junho de 2016, pelo Presidente da Assembleia da República, pretende a “maior divulgação da atividade parlamentar através de novas formas de comunicação digital, apresentando recomendações que, aproveitando as novas tecnologias, permitam alargar o universo de cidadãos que se envolvem e interagem com a Assembleia da República, fomentando a comunicação bidirecional.”

Exercício do direito de petição (Quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto)

Exposição de motivos

O Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, criado em junho de 2016, pelo Presidente da Assembleia da República, inclui no seu mandato a “maior divulgação da atividade parlamentar através de novas formas de comunicação digital, apresentando recomendações que, aproveitando as novas tecnologias, permitam alargar o universo de cidadãos que se envolvem e interagem com a Assembleia da República, fomentando a comunicação bidirecional.”

Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro

Aquando da discussão da Lei n.º 98/2009, o PCP alertou que esta beneficiaria os interesses das companhias de seguro em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores sinistrados do trabalho – a realidade veio confirmar as preocupações que o PCP colocou na altura.

Altera a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo

(Primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio)

O presente Projeto de alteração pretende introduzir nesta lei uma afirmação de princípios e normas que reforçam a defesa e garante da função e suficiência do solo no presente e para as gerações vindouras.

Nessa perspetiva assume que a inutilização da função natural do solo ou a sua transformação para a função de solo urbano assentará numa ponderação que deverá assumir a garantia de que o solo, enquanto bem de fruição finita, terá de assegurar a sustentabilidade presente e futura em toda a sua biodiversidade.

Recálculo das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas aos sinistrados do trabalho ao abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 agosto

Exposição de motivos

A realidade da sinistralidade laboral tem frequentemente como consequência, a necessidade, por parte do sinistrado do trabalho, de recorrer a terceiros que o possam auxiliar na execução de várias tarefas, já que a incapacidade e/ou deficiência resultantes do sinistro podem traduzir-se em situações de dependência no que se refere à satisfação de necessidades fundamentais.