União Europeia

União Bancária - relatório anual de 2019

A União Bancária enfraqueceu ainda mais o controlo dos Estados-Membros sobre os seus sistemas bancários, situação que tem sido particularmente gravosa nos países mais periféricos e mais fustigados pela crise económico-financeira.

Cooperação administrativa em matéria fiscal: diferimento de certos prazos devido à pandemia de COVID-19

A presente proposta de alteração à Directiva relativa à Cooperação Administrativa no domínio da fiscalidade pretende modificar os prazos para a apresentação e a troca de informações estabelecidos pela referida directiva, no que se refere às informações sobre as contas financeiras e sobre os mecanismos transfronteiriços a comunicar, e habilita a própria Comissão Europeia a conceder essa prorrogação por meio de actos delegado. Consideramos que a COVID-19 não deve ser usada como argumento para adiar o combate à fraude e à evasão fiscais, assim como ao branqueamento de capitais.

Projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2020: inscrição do excedente do exercício de 2019

Este projecto de orçamento rectificativo visa inscrever no orçamento de 2020 o excedente resultante da execução do exercício de 2019, cerca de 3,2 mil milhões de euros. Porém, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos 27 Estados-Membros e do Reino Unido para o financiamento do orçamento de 2020. Somos favoráveis à inscrição do excedente.

Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020: proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objectivo apoiar os Estados-Membros e respectivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.

Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objectivo apoiar os Estados-Membros e respectivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: assistência técnica por iniciativa da Comissão

Em conformidade com o regulamento do Fundo de Ajustamento à Globalização (FEG), por iniciativa da Comissão Europeia, podem ser mobilizados, no máximo, 0,5 % da dotação anual máxima do FEG para financiar actividades de assistência técnica.

Orientações relativas ao orçamento de 2021 - Secção III

O orçamento da UE deve promover o investimento público, apoiando os sectores produtivos e estratégicos, os serviços públicos, a criação de emprego com direitos, a luta contra a pobreza, a exclusão social e as desigualdades, a protecção do ambiente e o pleno uso do potencial de cada país e região, bem como a busca de relações externas fundadas na solidariedade, na cooperação, no respeito mútuo e na paz, sendo urgente e necessário aumentar as verbas dos programas com estes objectivos.

Recomendações sobre as negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Reiteramos a nossa oposição às recomendações desta resolução porque, no essencial, persistem no caminho da liberalização e mercantilização de serviços públicos, no ataque às funções sociais do Estado, na limitação da intervenção dos Estados na economia, na desregulamentação social e laboral e numa política externa agressiva e intervencionista, numa perigosa escalada militarista no quadro da NATO.

Turismo e transportes em 2020 e mais além

Os sectores dos transportes e do turismo são dos mais afetados pelo surto da COVID-19, em resultado das restrições à mobilidade que foram implementadas. Temos reivindicado, em diversos momentos, uma resposta abrangente que garantisse a solvência das micro, pequenas e médias empresas destes sectores e que protegesse os trabalhadores, o seu emprego e os seus rendimentos.

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019-2024) (Resolução)

Perante o fim da vigência do protocolo ao Acordo, foram encetadas negociações com o Governo da República da Cabo Verde para a celebração de um novo Protocolo, rubricado em 12 de outubro de 2018, válido por cinco anos.

A contribuição financeira anual da UE é de 750.000 euros, com base numa tonelagem de referência de 8.000 toneladas por ano. Esse apoio deve atender aos objectivos da política nacional de Cabo Verde sobre a gestão sustentável dos seus recursos de pesca. Apresentámos várias propostas de alteração à resolução, a maioria das quais foram adoptadas.