Projectos de Lei

Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do Ensino Superior Público garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos

Exposição de motivos

Desde a primeira hora, o PCP revelou preocupações quanto ao devido cumprimento das normas orçamentais relativas ao descongelamento das progressões na carreira. A expectativa entre os trabalhadores era muito grande, em virtude da longa espera pelo integral cumprimento dos seus direitos nesta matéria. Assim, o PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do Ensino Superior quanto ao respeito dos seus direitos no que concerne às progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

Reforça o subsídio de doença para a tuberculose, doença oncológica e doença crónica

(6.ª alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)

Exposição de Motivos

Altera o Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência semanal

(1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº 30/2017, de 22 de março, embora consagre aspetos importantes como normas de higiene e segurança, ficou muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.

Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores

(16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e da 11.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Exposição de motivos

Consagra o direito a 25 dias de férias anuais

(16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade

Exposição de Motivos

I

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de abandono, de discriminação, e de opressão”.

Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice

Exposição de Motivos

Sem prejuízo do necessário e efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na produção nacional e na criação de emprego com direitos, e sem prejuízo da necessidade de alterar as condições de atribuição do subsídio de desemprego, conforme o PCP tem colocado e defendido, são imperativas alterações legislativas ao acesso antecipado à pensão de reforma e de melhoria da proteção social.

Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada

Exposição de motivos

O consumo predatório e não planificado democraticamente dos recursos naturais e a introdução na Natureza de uma carga poluente superior àquela que, em muitos casos, os ciclos naturais são capazes de absorver ou neutralizar, têm vindo a caracterizar o desenvolvimento do modo de produção atual. Uma das formas de os grupos económicos aumentarem os lucros, além do corrente aumento da taxa de exploração sobre os trabalhadores, é a do incremento do volume de vendas.

Elimina o factor de sustentabilidade nas pensões atribuídas ao abrigo do regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos trabalhadores das pedreiras, do interior ou da lavra subterrânea e das lavarias

Elimina o factor de sustentabilidade nas pensões atribuídas ao abrigo do regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras e dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas e das lavarias de minério

Exposição de Motivos