União Europeia

Sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios

O princípio da “prioridade à eficiência energética” constitui um dos pilares da presente proposta. O seu principal objectivo é acelerar a renovação dos edifícios existentes, de uma forma eficiente em termos de custos.
Não está em causa a importância de garantir elevados padrões de eficiência energética na construção e/ou reabilitação de edifícios - algo em que países como Portugal têm indubitavelmente muito por fazer. O que se assinala é a insuficiência e desadequação dos meios disponibilizados pela UE para o efeito.

Sobre a execução do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, do Instrumento de Ajuda Humanitária e do Fundo Europeu de Desenvolvimento

O relatório faz considerações que se consideram positivas, por vezes em sentido contrário à prática recente da UE - a de privilegiar a utilização de produtos financeiros, a promoção de parcerias público-privadas, a repressão das migrações, - referindo que é através de subvenções e do trabalho com os actores locais que melhor se contribui para o combate à pobreza e ao subdesenvolvimento, não através de fundos fiduciários, créditos ou outros incentivos financeiros.

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais

Este relatório tenta ocultar uma evidência: o Tratado de Lisboa representou um fortíssimo ataque ao poder dos Parlamentos Nacionais, uma vez que competências que eram suas foram usurpadas para a esfera da União Europeia.
Nos últimos anos - com o Tratado Orçamental, o Semestre Europeu e o pacote da Governação Económica - esta usurpação foi levada ainda mais longe.

Aplicação do 7.° Programa de Acção Ambiental

A Decisão n.º 1386/2013 / UE foi adotada no final de 2013, estabelecendo um Programa Geral da União para o Ambiente, o 7.º Programa de Ação Ambiental (PAA) “Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta” pelos próximos 7 anos (até ao final de 2020); 3 anos antes do termo do programa, a Comissão ENVI decidiu elaborar um relatório Iniciativa para avaliar o progresso e formular recomendações para o 8º PAA.
O 7.º PAA teve e tem os seguintes objetivos prioritários, sendo os três primeiros também os objetivos temáticos prioritários:
a. proteger, conservar e reforçar o capital natural da União;

Melhorar a sustentabilidade da dívida dos países em desenvolvimento

O problema da dívida é indissociável de uma realidade histórica e presente de que fazem parte o colonialismo, a espoliação de recursos, a descaracterização sociocultural e territorial, a ingerência política externa, o desenvolvimento desigual do capitalismo e as relações de interdependência assimétrica, os programas de ajustamento estrutural levados a cabo pelo FMI e Banco Mundial.
Estes factores condicionaram e condicionam o desenvolvimento destes países.

Sobre a aplicação da Diretiva 2011/99/UE relativa à decisão europeia de proteção

A resposta dos Estados tem ficado muito aquém da necessária na aplicação das medidas, justas, que a directiva consagra.
Aliás, não é por isso de estranhar que apenas 7 decisões europeias de protecção tenham sido identificadas, no contexto das cerca de 100 mil mulheres residentes na UE que se estima, poderiam estar ao abrigo desta directiva.

Sobre os progressos relativos aos Pactos Mundiais das Nações Unidas sobre Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares e sobre Refugiados

Senhora Mogherini, desde 2014, terão morrido no Mediterrâneo à data de ontem, quinze mil novecentos e sete migrantes. São os números conhecidos, os reais serão certamente mais trágicos. Aos que conseguem superar os muros da “Europa Fortaleza” e chegar ao território da UE, espera-os as crescentes limitações ao direito de asilo e integração. Espera-os a perseguição, a violência, a discriminação. Espera-os as vergonhosas e inumanas condições dos centros de detenção, autênticos Campos de concentração dos dia de hoje.

Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

Com esta discussão, estamos mais uma vez confrontados com os compromissos dos grandes partidos com os centros de decisão do poder económico das multinacionais e da finança.
Apesar dos escândalos fiscais que revelam ao mundo todo o ecossistema que promove a opacidade e o anonimato, a União Europeia continua condicionada e cada proposta enfrenta resistência que trava medidas elementares e mitiga o seu alcance.

Produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos

A produção biológica promove a biodiversidade, preserva os ecossistemas e defende a saúde dos consumidores. Tem a virtude de defender um modelo agrícola mais sustentável, baseado na pequena e media agricultura familiar, em oposição ao modelo do agronegócio assente na produção intensiva e altamente dependente de aditivos químicos de síntese e organismos geneticamente modificados (OGMs).

Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão

A Comissão Europeia submeteu ao Conselho o resultado das negociações com o Japão tendo em vista a celebração de um Acordo de Livre Comércio entre este país e a UE.
Apesar disso, prosseguem as negociações com o Japão sobre as normas ditas de “protecção do investimento” e sobre a resolução de litígios em matéria de “protecção do investimento”.
De acordo com o comunicado de imprensa emitido, a Comissão Europeia espera que o acordo possa estar em vigor antes do final do seu actual mandato em 2019.