União Europeia

Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão (IV)

Relativamente ao Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão, solicito à Comissão Europeia informação sobre qual a distribuição por cada Estados-Membro das 205 Indicações Geográficas Protegidas incluídas no Acordo.
Solicito ainda informação relativa aos sectores considerados sensíveis e às respectivas salvaguardas. Que critérios e metodologia presidiram à definição destes sectores? Foi seguida uma abordagem específica por Estado-Membro?

Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão (III)

Relativamente ao Acordo de Livre Comércio UE-Japão, refere a Comissão Europeia que o Japão está entre os países que dispõem de “normas mais elevadas do mundo em matéria laboral”.

Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão (II)

Em reposta à pergunta escrita E-002200/2018, sobre o Acordo de Livre Comércio/Acordo de Parceria Económica UE-Japão, a Comissão Europeia refere que “a celebração do APE UE-Japão só necessitaria da aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu”, furtando-se assim à ratificação pelos Parlamentos Nacionais.

Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe, com carácter de urgência, sobre quais as disposições incluídas no acordo aprovado pelo Conselho a 06/07/2018 relativas a investimentos e a regimes de resolução de litígios.

Rejeitar o Acordo de Parceria Económica UE-Japão - Defender os direitos, a produção e a soberania nacional!

Está agendada para amanhã a celebração do Acordo de Parceria Económica UE-Japão, que visa a harmonização de padrões regulamentares em esferas tão importantes como sejam: os níveis de protecção laboral, as questões ambientais ou as relativas à segurança alimentar. O acordo versa sobre matérias que vão para além das questões tarifárias, entrando em áreas da competência dos Estados-Membros.A Comissão Europeia diz ser este um acordo vantajoso para a economia da União Europeia, fazendo assim tábua rasa dos interesses e da realidade económica e social em cada país.

Reforma da lei eleitoral da União Europeia

As próximas eleições para o Parlamento Europeu decorrerão num contexto em que a futura composição deste órgão prejudica Portugal, que devia ser compensado pelas perdas de lugares de representação decorrentes dos sucessivos alargamentos da UE.

Tal não se verificou, apesar da maioria dos Estados-Membros ver reforçada a sua representação.

Iniciativa de cidadania europeia

A presente votação tinha como principal objectivo aprovar o mandato do Parlamento Europeu para que se iniciem negociações interinstitucionais com o Conselho em torno deste texto sobre a dita Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE). O tempo demonstrou o verdadeiro carácter da ICE, criada pelo Tratado de Lisboa: um adorno propagandístico, pretensamente democrático, num edifício que é todo ele antidemocrático, avesso à participação dos povos, que dificulta e despreza, e contrário aos seus interesses e aspirações, que bloqueia e inviabiliza.

Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa

Rejeitamos a implementação do “Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa”. Trata-se agora de votar o resultado das negociações interinstitucionais, decorrentes da aprovação do relatório votado no Parlamento Europeu, no passado mês de Março de 2018. Rejeitamo-lo agora, como o havíamos feito em Março. Defendemos a Paz e a solidariedade entre os povos, e por isso estaremos na linha da frente por estes princípios, contra propostas desta natureza.

Definição de PME

Esta resolução encerra aspectos contraditórios. Por um lado, considera "não ser necessária uma revisão de fundo da definição de PME”. Refere "que a estrutura geral da definição tem de ser mantida e aplicada, recorrendo para tal à combinação adequada dos critérios já identificados". Por outro lado, abre a porta a "futuras adaptações da definição de PME”, ainda que refira que estas “devem ser efectuadas de forma a salvaguardar a estabilidade a longo prazo desta definição". O diabo está nos detalhes.

Sobre um estatuto para as empresas sociais e solidárias

O relatório apresenta um conjunto de recomendações à Comissão para um estatuto para as empresas sociais e solidárias. A caracterização inicial, aponta no sentido de uma visão cada vez mais distorcida destas organizações, com vista ao lucro, e num processo que as torna cada vez mais próximas à realidade das sociedades anónimas. Contudo, define que a empresa social inclui organizações com fins lucrativos, sendo que o que é determinante é o facto de a maior parte dos lucros ser reinvestido nas atividades da organização e dedicada a objetivos sociais.

Sobre a adequação do nível de proteção assegurado pelo escudo de proteção da privacidade UE-EUA

Apesar de uma aparente resposta à necessária protecção de dados, o próprioa relatório evidência e assume que existem “deficiências persistentes do escudo de proteção da privacidade no que se refere ao respeito pelos direitos fundamentais dos titulares dos dados”.