Intervenções

Debate conjunto - Sector das pescas da UE

O sector das pescas tem uma importância estratégica para o abastecimento público de pescado, para o equilíbrio da balança alimentar de vários Estados-Membros, para o desenvolvimento e bem-estar das comunidades costeiras.

A insegurança dos rendimentos dos profissionais da pesca, decorrente da forma como é feita a comercialização no sector, do modo de formação dos preços na primeira venda e das características irregulares da actividade, implica, entre outros aspetos, a necessidade de manter um financiamento público, nacional e comunitário, adequado ao sector.

Interpretação e aplicação do acordo interinstitucional "Legislar melhor"

No Acordo Interinstitucional “Legislar melhor”, a dita “competitividade” das empresas passa a ser o primeiro e absoluto critério na determinação da oportunidade e conteúdo da legislação da UE. Nenhuma novidade, apenas a assunção de um princípio há muito adoptado, agora despido de qualquer retórica social ou ambiental.

Não são os interesses das PME o que se pretende defender. Mas sim os do grande capital, dos grandes grupos económicos das principais potências europeias.

Como se esperava, as avaliações de impacto foram e são subvertidas e menosprezadas.

Plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais

Os planos plurianuais constituem instrumentos de gestão de pescarias com indiscutíveis virtudes, capazes de fornecer alguma estabilidade temporal à actividade da pesca, por natureza marcada pela instabilidade, o que a mera adopção do sistema de TACs e quotas, por si só, não garante.

Mas a aprovação de mais este Plano Plurianual torna inevitável, mais uma vez, a constatação dos limites impostos por um quadro institucional que, erradamente, define a gestão dos recursos vivos marinhos como uma competência exclusiva da União Europeia.

Sobre o Mecanismo Interligar a Europa após 2020

A Comissão prossegue a sua estratégia de dourar a pílula das políticas que propõe.
Sobram adjectivos mas a prática não acompanha o vosso discurso.

Sobre o terceiro pacote sobre mobilidade

Os senhores apresentam este pacote de mobilidade com uma aparente preocupação social.
Mas sejamos sérios. O pacote de mobilidade prossegue os objectivos de consolidação do mercado único, de acelerar o processo de privatização do que ainda persiste no controlo público, de comprometer ainda mais as capacidades de decisão soberana dos Estados na definição das suas políticas de transportes, beneficiar processos de concentração de capital ao mesmo tempo que aumentam a exploração dos trabalhadores.

Decisão da Comissão adoptada sobre o pacote de medidas do QFP pós-2020

O Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia assume como elementos estratégicos todas as orientações de aprofundamento da integração capitalista, responsável pelo desenvolvimento desigual, injusto e assimétrico entre os diferentes países na União Europeia e que tem acentuado a divergência de Portugal neste quadro.”

Relatório anual de 2016 relativo à protecção dos interesses financeiros da UE – Luta contra a fraude

O relatório em geral, observa que os resultados na luta contra a fraude são globalmente positivos, com uma redução do número total e valor de irregularidades fraudulentas e não fraudulentas relatadas em 2016, no entanto, os relatórios registam o importante número de irregularidades fraudulentas e não fraudulentas no desenvolvimento rural, na política de coesão e nas pescas.

Reservas em relação às vacinas e redução das taxas de vacinação na Europa

Em 2017, o sarampo provocou 35 mortes num conjunto de 50 países na região europeia, onde se registaram mais de 20 mil casos da doença.

Estima-se uma elevada incidência de casos em crianças menores de um ano de idade, que ainda são muito novas para receber a primeira dose da vacina. Daí a importância da imunidade de grupo.

Esta fica em causa quando uma parte significativa da população não é vacinada. Uma situação que afecta não apenas aqueles que escolheram não ser vacinados, mas também aqueles que não podem ser imunizados.

Aplicação das disposições do Tratado relativas aos Parlamentos Nacionais

O Tratado de Lisboa, para além de ter agravado a desigualdade nas relações de poder entre os Estados, fortalecendo os de maior dimensão, constituiu um ataque significativo ao poder dos Parlamentos Nacionais, uma vez que competências que eram suas foram usurpadas para a esfera da União Europeia.

Nos últimos anos - com o Tratado Orçamental, o Semestre Europeu e o pacote da Governação Económica - esta usurpação foi levada ainda mais longe, por exemplo no domínio orçamental mas não só, no que constitui um inquietante ataque à democracia, mesmo no plano meramente formal.

Sobre a aplicação da Diretiva 2011/99/UE relativa à decisão europeia de proteção

A resposta dos Estados tem ficado muito aquém da necessária na aplicação das medidas, justas, que a directiva consagra.
Aliás, não é por isso de estranhar que apenas 7 decisões europeias de protecção tenham sido identificadas, no contexto das cerca de 100 mil mulheres residentes na UE que se estima, poderiam estar ao abrigo desta directiva.