I
Sistema Público de Segurança Social

1. O que é o Sistema Público de Segurança Social?

Portugal dispõe de um Sistema Público de Segurança Social que se desenvolveu muito mais tarde que o de outros países. Foi o 25 de Abril que permitiu a consagração do princípio de solidariedade entre gerações e que fosse consagrado na Constituição o direito de todos à segurança social.

O direito à segurança social é uma conquista civilizacional recente para defender e proteger a vida humana face aos riscos sociais, mas que pode também defendê--la e protegê-la face às adversidades de contextos políticos e económicos.

2. Quais são os aspectos centrais consagrados na Constituição da República Portuguesa?

A Constituição da República fixou os princípios e os objectivos fundamentais da Segurança Social no artigo 63º, nomeadamente:

  • todos têm direito à segurança social;
  • incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um Sistema de Segurança Social unificado e descentralizado, com a participação das asso-ciações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários;
  • o Sistema de Segurança Social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.