Consulta Cronológica dos Projectos de Lei
Consulta por assuntos dos Projectos de Lei
Consulta Cronológica dos Projectos de Resolução
Projecto de Lei nº 6/IX
Aumento do salário mínimo nacional

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado.

A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho.

O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia demonstra igualmente uma intolerável distância entre os valores pagos em Portugal e nos restantes Estados membros:

 

  Euros
Bélgica 1118
Espanha 506
França 1083
Grã-Bretanha 1062
Grécia 458
Holanda 1154
Irlanda 983
Luxemburgo 1259
Portugal 390

 

O aumento dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo.

Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Aumento do salário mínimo nacional

1 - O aumento anual dos valores da remuneração mínima mensal a que se refere o Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, não pode ser inferior à taxa de inflação prevista para esse ano acrescida, pelo menos, de três pontos percentuais.

2 - O valor da taxa de inflação referida no número anterior é a que consta do relatório do Orçamento do Estado.

3 - No caso da inflação verificada em determinado ano ser superior à inflação prevista ao aumento anual previsto no n.º 1 será acrescida, no ano subsequente, a taxa correspondente à diferença verificada.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano 2003.

Assembleia da República, em 10 de Abril de 2002