União Europeia

Medidas tendentes a impedir utilizações abusivas do termo Couro, Pele – Leather

O termo Couro, Pele – Leather – tem sido alvo de crescentes utilizações abusivas, incorretas e enganadoras dos consumidores e da opinião pública em geral.
A proliferação destas utilizações abusivas é altamente penalizadora da indústria de curtumes, que produz peles acabadas de altíssima qualidade, para as aplicações mais nobres e de maior valor acrescentado. A falta de informação fundamentada dos consumidores e da opinião pública constitui, ademais, um problema para escolhas informadas e conscientes sobre esta indústria, seus processos e produtos.

Medidas de proteção dos profissionais guias turísticos face à desregulação em que operam as plataformas

O aumento exponencial das plataformas digitais para guias turísticos, à semelhança do que já ocorreu noutros setores de atividade, representa uma ameaça real à sobrevivência dos profissionais e empresas deste setor (com grande prevalência de micro e pequenas empresas).

Condições dos empréstimos a atribuir ao abrigo do instrumento SURE (II)

Em resposta à pergunta escrita E-004874/2020, sobre as “condições dos empréstimos a atribuir a Portugal e demais Estados-Membros ao abrigo do instrumento SURE”, a Comissão Europeia refere que “após ter avaliado o pedido apresentado por Portugal e verificado o cumprimento das condições
estabelecidas no artigo 3.° do Regulamento SURE, propôs que fosse concedido a Portugal um empréstimo no montante máximo de 5.934.462.488 EUR, com um prazo médio de vencimento de 15 anos, no máximo”.

Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19 (III)

Na comunicação “Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19”, a Comissão Europeia propôs um quadro de apoio à indústria farmacêutica envolvendo uma “apólice de seguro que transfere uma parte dos riscos da indústria para as autoridades públicas”. Isto porque se assume a existência de um risco de que as vacinas em desenvolvimento, contratualizadas nos acordos prévios de aquisição, comportem uma taxa de insucesso do desenvolvimento elevada, existindo “um risco muito real” de poderem não ser bem-sucedidas.

Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19 (II)

Solicito à Comissão Europeia informação detalhada e atualizada sobre as condições dos contratos celebrados com cada uma das empresas/consórcios farmacêuticos para o desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a COVID-19, nomeadamente no que concerne ao cronograma e detalhes dos pagamentos, à seleção das empresas e das vacinas a disponibilizar aos Estados- Membros e aos critérios de alocação e distribuição pelos mesmos de cada uma dessas vacinas.

Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19

A Comissão Europeia assinou acordos prévios de aquisição com várias empresas e/ou consórcios farmacêuticos, para a compra antecipada das vacinas em investigação e a ser produzidas contra a Covid-19.

No âmbito do Horizonte 2020, foram mobilizados recursos para contribuir para a iniciativa “Coronavirus Global Response.”
Parte dos custos iniciais suportados pelos produtores de vacinas serão financiados pelo Instrumento de Apoio de Emergência, através destes acordos prévios de aquisição.

Sobre o Balanço das eleições europeias

Este relatório sobre o balanço das eleições ao Parlamento Europeu de 2019, sob a fachada de maior democratização, transparência e ligação entre eleitos e eleitores, não esconde o ímpeto federalista da UE e de transferência de competências e soberania dos Estados-Membros para o plano supranacional.

Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Carbendazime para utilização em determinados produtos biocidas

O projeto de regulamento de execução propõe a aprovação do Carbendazime como substância ativa para uso em produtos biocidas dos tipos de produto PT7 "Conservantes de filmes" (p ex. conservantes em tintas) e PT10 "Conservantes de materiais de construção" (p.ex. conservantes em gesso) por um período muito curto e sob condições estritas.

Sobre a objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Substâncias ativas, incluindo o clortolurão

Esta não é a primeira objeção levantada a extensão da autorização desta substância, que tem tido sucessivas extensões de autorização.

Sobre melhorar a eficácia do desenvolvimento e a eficiência da ajuda

O alinhamento da política de cooperação para o desenvolvimento da UE com a sua política externa e de vizinhança, é um factor de preocupação que merece rejeição. O alargamento de mercados, o crescimento da presença militar, as condicionalidades políticas e estruturais que são impostas, têm contribuído para a perpetuação de práticas de natureza neocolonial e da dependência dos países em desenvolvimento. É importante referir que a resposta à COVID-19 aumentou o endividamento destes países.