União Europeia

Intervalos de mortalidade por pesca e níveis de salvaguarda de certas unidades populacionais de arenque no mar Báltico

O Regulamento (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha no Mar Báltico e as pescarias que exploram essas unidades populacionais, foi aprovado em de 6 de Julho de 2016, estabelecendo intervalos de mortalidade para estas espécies.
Aquando da sua aprovação, mencionámos que apresentava potencialidades, mas que estava limitado devido aos constrangimentos inerentes à Politica Comum das Pescas da UE - motivo que justificou a nossa abstenção.

Optimização da cadeia de valor no sector das pescas da UE

Valorizamos a inclusão no relatório de várias propostas por nós apresentadas. Destacamos:
- O reconhecimento da insegurança dos rendimentos dos profissionais da pesca e da necessidade de manter um financiamento público, nacional e comunitário, adequado ao sector;

Conformidade dos produtos da pesca com os critérios de acesso ao mercado da UE

A UE é o maior mercado de produtos da pesca e da aquicultura do mundo em termos de valor, com níveis crescentes de despesas e produtos desembarcados. A dependência das importações é de cerca de 60% da oferta total, o que tem um impacto claro nas pescas e na política comercial da UE.

Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Milho genéticamente modificado 1507 × 59122 × MON 810 × NK603 e milho genéticamente modificado combinando dois ou três dos eventos únicos 1507, 59122, MON 810 e NK603 (D056123)

O Parlamento Europeu tem o direito de se opor aos projectos de actos de execução quando entender que excedem as competências de execução previstas no acto de base, por parte da Comissão Europeia.
O Parlamento não tem, no entanto, poder de veto. Na sequência de uma objecção do Parlamento, a Comissão Europeia tem a obrigação de rever o acto, tendo em conta as posições expressas, e de informar o Parlamento da sua intenção de manter (o que geralmente sucede), alterar ou retirar o projecto de acto de execução.

Aplicação da Directiva relativa à concepção ecológica

De acordo com a Directiva 2009/125/CE, “a integração dos aspectos ambientais na concepção de produtos com o objectivo de melhorar o desempenho ambiental do produto ao longo de todo o seu ciclo de vida” pode gerar economias de escala e uma melhor gestão de energia e matérias-primas.
O chamado “eco-design” tem aqui um papel importante. É reconhecido pelos sectores industriais em causa, pelas ONG e por peritos dos Estados-Membros que o eco-design gerou valor acrescentado aos produtos. Para além disso, contribui para a sustentabilidade dos processos produtivos.

Medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção da Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO)

A Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO) é uma organização recente (agosto de 2012), responsável pela gestão das pescarias para espécies não migratórias naquela região.
A proposta da Comissão Europeia visa transpor as Medidas de Conservação e Gestão (MCG) adoptadas até agora, abrangendo uma série de questões da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), medidas para permitir a conservação das espécies de peixes e para limitar a mortalidade acessória de aves marinhas.

Plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais

Esta é a segunda leitura deste plano, após negociações tripartidas iniciadas após Setembro de 2017.
O estabelecimento do Plano Plurianual para o Mar do Norte insere-se no sistema de gestão da Política Comum das Pescas – sistema desadequado dos interesses da pesca local e, por privilegiar a pesca industrial e uma definição pouco sustentada cientificamente de metas e quotas de pesca, da promoção do equilíbrio dos ecossistemas marinhos.

Interpretação e aplicação do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»

Mantemos o essencial da apreciação feita a este Acordo Interinstitucional “Legislar Melhor”, desde a sua celebração. Confirmam-se os alertas que fizemos.

Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Milho genéticamente modificado GA21 (MON-ØØØ21-9) (D056125)

A Decisão 2008/280/CE da Comissão autorizou a colocação no mercado de géneros alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado GA21 (a seguir denominado "milho GA21"), para adquirir resistência ao herbicida glifosato.
As dúvidas sobre a carcinogenicidade do glifosato permanecem, e as plantas resistentes a estes herbicidas são expostas a pulverizações maiores e mais regulares desses herbicidas, e assim, pode esperar-se que os níveis de resíduos nas lavouras sejam maiores.

Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

Somos favoráveis ao desenvolvimento da cooperação entre Estados no domínio da resposta a situações de catástrofe, sobretudo se de grandes dimensões.
É muito o que há a fazer neste domínio, como ficou claro durante os incêndios de 2017 em Portugal, onde os meios aéreos de Marrocos e da Rússia chegaram antes do tão propalado auxílio da UE.
Essa cooperação pode envolver coordenação de esforços, empréstimo ou até partilha de meios.
Mas importa não esquecer alguns aspectos importantes.