Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Recurso do Governo à golden share do Estado na PT

Da decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades relativa ao recurso do Governo à golden
share do Estado na PT

Sr. Presidente,
Sr. Deputado José Manuel Pureza,
Estamos de acordo com a preocupação que expressou em torno do problema da perda de controlo estratégico da PT pelo Estado.

Aumento de impostos

Acusações ao Governo de pretender aumentar impostos

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

Jornadas parlamentares do PS

Jornadas parlamentares do PS, sob o lema «o socialismo democrático e a crise económica e social

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira,

Informação Estatística

Divulgação de Informação Estatística por parte dos Organismos do Estado

A informação estatística constitui um elemento fundamental de suporte da intervenção política nos nossos dias.

PCP na defesa do serviço público de Televisão e Rádio

Discutido hoje na Assembleia da República a Lei da Rádio e Televisão, Rita Rato confrontou o governo com a crescente concentração dos meios de comunicação social em alguns proprietários como também o aumento da precarização dos trabalhadores deste sector.

Sobre a revisão da Lei da Rádio

Sr.Presidente,
Sr. Membros do Governo,
Sr. Deputados,

A proposta da nova Lei da Rádio que o Governo sintoniza na profissionalização do sector implica uma clara desvalorização dos direitos dos trabalhadores deste sub-sector da comunicação social.

Os aspectos que consideramos mais gravosos são:

Sobre a revisão da Lei da Televisão

Sr.Presidente, Sr. Membros do Governo, Sr. Deputados, A proposta de revisão da lei da televisão apresentada pelo Governo, a pretexto da transposição de uma directiva comunitária traz consigo a legalização da concentração e uma séria ameaça ao pluralismo e à própria liberdade de informação.

Actuação da PSP numa acção nacional de esclarecimento do PCP

No passado dia 26 de Junho, o PCP realizou uma acção nacional de esclarecimento junto dos utentes dos Centros Comerciais.

Fê-lo no âmbito dos seus inalienáveis direitos à acção política e à propaganda, direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo 37º.

Despesas de transporte aos deputados

3ª Alteração à Resolução da Assembleia da República nº 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março e pela Resolução nº 101/2009, de 26 de Novembro

A Assembleia da República resolve, nos termos dos nos. 5 e 6 do artigo 166º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1º

Limitação do Direito de Propaganda na Escola Secundária Stuart de Carvalhais

A limitação ao exercício do direito fundamental de propaganda política tem vindo a ser uma prática corrente e preocupantemente reincidente por parte das mais diversas entidades.
Em profundo desrespeito pelas leis e pela Constituição da República Portuguesa, autoridades policiais e representantes de entidades públicas não se coíbem de limitar e impedir o exercício deste direito.