União Europeia

Equilíbrio de género nas nomeações no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE

Esta questão levanta dois problemas. Levanta em primeiro lugar a igualdade de género que não é respeitada nas agências de supervisão e no BCE. Mas levanta igualmente uma questão não menor que é a do escrutínio democrático sobre estas instituições.

Práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar

Os agricultores portugueses recebem hoje menos de 20% do preço pago pelo consumidor pelos seus produtos. Todos conhecemos o papel predador da grande distribuição no sector agrícola. Todos conhecemos a prática de esmagamento de preços pagos ao produtor. É intolerável!
É também lamentável que a UE nada tenha feito nestes 5 anos sobre este flagelo. Aparece agora com esta dircetiva em vésperas de eleições. É caso para dizer, mais vale tarde que nunca.

Sobre a aplicação da Diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços

A posição sobre a Directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, votada em 2011, foi bastante crítica, considerando que se baseava na aplicação do princípio da livre circulação aos serviços de saúde, sem ter em conta as suas especificidades, sem considerar a necessidade de um Serviço Nacional de Saúde público que responda, antes de mais, e em cada país, às necessidades dos seus cidadãos.

sobre a aplicação da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas

A utilização massiva de pesticidas está ligada intrinsecamente ao modelo produtivista, para o qual as políticas da UE - nomeadamente a PAC e a sua valorização do agro-negócio - tem contribuído grandemente. Esta utilização tem consequências ecológicas e para a saúde humana que não podem ser escamoteadas. Mas que ainda não conduziu à sua substituição - pelo contrário, no afã de agradar aos poderosos interesses do sector, avaliações são adulteradas, os pesticidas continuam a ser produzidos e utilizados.

Sobre uma política industrial europeia completa no domínio da inteligência artificial e da robótica

O conjunto notável e efervescente das tecnologias mais recentes, nomeadamente nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, da automatização e da robótica, da informatização e da inteligência artificial, da electrónica e da nanotecnologia, da engenharia genética e da biologia, entre outras, configuram um panorama de profundas alterações tecnológicas, eventualmente merecedor da designação de revolução científica e técnica, susceptível de modificar profundamente os tecidos produtivos, com profundas implicações na produção e na distribuição da riqueza, no emprego e na qualidade do empreg

sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu que define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu)

O relatório revoga a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom e substitui-a por um regulamento que define o estatuto e as condições de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu. Esta Decisão tinha sido alterada pela última vez em 2008, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas.

Sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE

A Carta dos Direitos Fundamentais da UE é minimalista face, por exemplo, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, à Constituição da República Portuguesa ou até à Carta Social do Conselho da Europa. O relatório procura reforçar a ideia de necessidade de haver compatibilidade entre as políticas da UE e os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais.

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas às prerrogativas do Parlamento em matéria de controlo político sobre a Comissão

Não rompendo com os alicerces em que está assente a estrutura orgânica da UE, nomeadamente com os Tratados, o relatório pretende apresentar soluções de cosmética que dêem à UE uma veste democrática. Como se pode falar de capacidade de escrutínio parlamentar sem criticar as limitações cada vez maiores à intervenção dos deputados e dos grupos políticos mais pequenos impostas pelo Regimento do Parlamento? Como se pode falar de democracia sem criticar a diferença abissal das representações parlamentares que reforçam a desigualdade das decisões a favor dos grandes e poderosos?

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cooperação reforçada

Este relatório avalia o actual enquadramento e experiência da cooperação reforçada e a partir daí apresenta várias recomendações para uma cooperação reforçada mais eficaz. Entre essas recomendações está a proposta de activação da denominada “cláusula-passarelle” para passar da votação por unanimidade à votação por maioria qualificada e de um processo especial ao processo legislativo ordinário, logo após a aprovação pelo Conselho, por forma a agilizar os processos de cooperação reforçada e estendê-lo a mais áreas para além dos domínios da justiça e dos assuntos internos.

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da União

A cidadania europeia é um conceito artificial. A proposta deste relatório é continuar a retirar aos cidadãos nos seus Estados-Membros a capacidade de decidir o que realmente importa para as suas vidas, sendo essas decisões cada vez mais transferidas para o diretório de grandes potências da UE. Quando se defende os partidos políticos europeus, as listas transnacionais ou os Spitzenkandidat, o que se pretende não é aproximar, mas afastar cada vez mais eleitores e eleitos desprezando a soberania e as especificidades de cada Estado-Membro.