União Europeia
Debate conjunto - Alterações climáticas
26 November 2019
Precisamos de medidas que questionem um sistema insustentável na sua essência e não de medidas que visem assegurar a sobrevivência desse sistema numa fantasista versão “verde”.
Aos monopólios privados da energia temos de contrapor o controlo público do setor energético, se o que queremos é um funcionamento sustentável do mesmo, que conjugue preocupações sociais e ambientais.
Ao paradigma do automóvel e do transporte individual, temos de contrapor sistemas de transportes públicos modernos, eficientes, de qualidade e progressivamente gratuitos.
“O 30.º aniversário da Revolução de Veludo: importância da luta pela liberdade e pela democracia na Europa Central e Oriental para a unificação histórica da Europa”
26 November 2019
A realidade das últimas décadas desmente clamorosamente as proclamações triunfalistas que se seguiram às derrotas do socialismo no leste da Europa.
O capitalismo não só se revela incapaz de resolver os problemas que a Humanidade enfrenta, como tende a agravá-los ao ponto de pôr em causa a própria existência da Humanidade.
As derrotas do socialismo não mudaram a essência do capitalismo, antes tornaram mais evidente a sua natureza injusta e desumana.
Dia Internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres
25 November 2019
A violência sobre as mulheres assume diversas expressões. A prostituição, como grave flagelo social que atenta contra a dignidade e os direitos das mulheres, é uma forma de exploração e de violência.
É necessária a implementação de medidas de prevenção que impeçam que mais mulheres venham a ficar aprisionadas nas redes de exploração para a prostituição seja por tráfico para fins sexuais ou vítimas de lenocínio.
Simultaneamente, as mulheres prostituídas têm direito a ter um projecto de vida liberto dessa aviltante forma de exploração e violência.
Pergunto:
Sobre a violência doméstica
25 November 2019
A violência doméstica é um flagelo social que engloba factores de ordem económica, social, psicológica, cultural e contextos pessoais e sociais diversificados.
Os números que vêm a público (de violência e de morte) evidenciam a persistência da exploração, desigualdades sobre as mulheres, mas igualmente as lacunas e insuficiências nas políticas públicas de sinalização, encaminhamento, protecção e defesa das mulheres garantindo os apoios psicológico,
social, e jurídico adequados.
Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 × DAS-40278-9 e as subcombinações MON 89034 × NK603 × DAS-40278-9, 1507 × NK603 × DAS-40278-9 e NK603 × DAS-40278-9
25 November 2019
Apoiamos a objeção à decisão de execução da Comissão Europeia, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir destas estirpes de milho geneticamente modificado. Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão, no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os seus poderes e que esta autorização levará a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
Objeção nos termos do artigo 112.º: soja geneticamente modificada MON 89788 (MON-89788-1)
25 November 2019
Sendo certo que a UE não produz o alimento necessário suficiente para o gado que produz, tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). A política agrícola não deve ser orientada para responder aos desígnios das transnacionais do agronegócio. É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar diversas variedades de OGM, ignorando riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
Objeção nos termos do artigo 112.º: algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS-GHØØ1-3)
25 November 2019
Apoiamos esta objeção à entrada no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS-GMØØ1-3). Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão, no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os poderes de execução previstos no ato de base e que esta autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × 1507 × 5307 × GA21 e milho geneticamente modificado combinando dois, três, quatro ou cinco dos eventos únicos Bt11, MIR162, MIR604, 1507, 5307 e GA21
25 November 2019
Apoiamos a objeção à decisão da Comissão Europeia que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir destas estirpes de milho geneticamente modificado. Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão, no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os poderes e que esta autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
Pedido de levantamento da imunidade de José Manuel Fernandes
18 November 2019
Este pedido de levantamento da imunidade parlamentar, solicitado pelas autoridades judiciais portuguesas, tem a ver com a investigação realizada ao deputado ao Parlamento Europeu do PSD, José Manuel Fernandes, na sua qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde e no exercício de tais funções, acusado de ter violado os princípios gerais das normas de contratação pública, concretamente os princípios de imparcialidade, neutralidade, concorrência e transparência, permitindo que, em Dezembro de 2008, uma empresa ficasse numa posição mais benéfica do que os demais concorrentes e que o c
Vendas à distância de bens e determinadas entregas de bens ao nível nacional
18 November 2019
Esta proposta de diretiva integra o pacote do IVA no comércio eletrónico. Especificamente, pretende clarificar as situações em que se considera que interfaces eletrónicas, como um mercado, uma plataforma e um portal, facilitam as vendas de bens e serviços entre utilizadores. Ademais, especifica o tipo de informações que devem ser mantidas sobre as vendas efetuadas através de uma interface eletrónica. A proposta clarifica igualmente as condições em que os mercados não são obrigados a pagar IVA sobre as entregas de bens que excedam o IVA declarado e pago sobre essas entregas.