União Europeia

Epidemiologia baseada nas águas residuais

A epidemiologia baseada nas águas residuais é uma área que tem vindo a ganhar acrescida relevância no contexto do surto pandémico de COVID-19.

Ligação ferroviária de mercadorias a velocidade elevada Sines-Caia e duplicação de perfil do IC33

Numa reunião recente com autarcas dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém foram-me transmitidas preocupações relativamente ao problema das acessibilidades, em particular no que se refere à ligação ferroviária de mercadorias a velocidade elevada Sines-Caia, cujo primeiro troço, Sines-Ermidas, percorrerá o território destes concelhos do Litoral Alentejano.

Processos de capitalização pelos Estados de empresas do sector da aviação

O sector da aviação está a ser grandemente afectado pelo surto da COVID-19. A queda abrupta do número de viagens está a colocar enorme pressão sobre as companhias aéreas que, na ausência de medidas, poderá conduzir a falências, contribuindo para uma ainda maior concentração capitalista no sector.

Conclusões da reunião extraordinária do Conselho Europeu de 17-21 de julho de 2020

Esta resolução constitui uma reacção ao acordo alcançado no Conselho Europeu sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (QFP) e o denominado Fundo de Recuperação. Subscrita pela direita, pelos liberais e pela social-democracia, a resolução contém elementos contraditórios.

Conclusões da reunião extraordinária do Conselho Europeu de 17-21 de julho de 2020

Mais do que as profundas fracturas e contradições que percorrem a UE, a reunião do Conselho Europeu evidenciou a própria natureza de um processo de integração intrinsecamente gerador de desigualdades e assimetrias, em que a concorrência capitalista no mercado único prevalece sobre qualquer perspectiva de solidariedade entre Estados, que na prática se confirma como inexistente.

Iniciativa de cidadania europeia: medidas temporárias respeitantes aos prazos para os períodos de recolha, verificação e exame tendo em conta o surto de COVID-19

Este documento resulta do acordo interinstitucional - Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu - tendo em vista as propostas aprovadas pelo Parlamento Europeu em 19 de Junho passado. As medidas de confinamento tornaram impossível o prosseguimento das actividades de campanha locais e a recolha de declarações de apoio em suporte papel à designada “iniciativa de cidadania europeia”, cumprindo o prazo estipulado de 12 meses.

Os direitos das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias durante a crise de COVID-19

A resolução sublinha a situação particularmente grave de pessoas com deficiência intelectual e doenças mentais e surge de uma petição de cidadãos desenvolvida no quadro do surto epidémico de Covid-19.

Salienta o tratamento incorrecto que as sociedades têm para com estas pessoas, mais vulneráveis por razões óbvias, e destaca que se deve garantir um acesso equitativo e não discriminatório aos cuidados de saúde e aos serviços sociais, propondo acções relacionadas com serviços de saúde pública e apoio à vida quotidiana (incluindo assistência ao trabalho e educação).

Alteração das Diretivas (UE) 2017/2455 e (UE) 2019/1995 no que diz respeito às datas de transposição e de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Directivas IVA sobre o comércio electrónico estava inicialmente fixada em 1 de Janeiro de 2021, no entanto o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-Membros comprometeu a capacidade de vários deles de estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.

Alteração do Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Directivas IVA, sobre o comércio electrónico, estava inicialmente fixada em 1 de Janeiro de 2021. No entanto, o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-Membros comprometeu a capacidade de vários deles de estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.

Rapto internacional e nacional de crianças da UE por progenitores no Japão

Esta resolução surge devido a várias petições enviadas à Comissão das Petições do Parlamento Europeu por pais de diferentes países da UE. Alegam que, quando o progenitor japonês retorna ao país de origem com seus filhos, o progenitor europeu fica impedido de os ver ou estar com eles.

A resolução sugere que tem de existir colaboração entre as autoridades japonesas e da UE, de forma a resolver esta situação. Reconhece ainda que o número de casos é significativo e que tanto a UE como o Japão assinaram convenções internacionais sobre direitos da criança, que devem ser respeitadas.