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Projecto de Resolução nº 261/IX

Visa aplicar aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional a revalorização de carreiras e categorias prevista pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro


 

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O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio estabelecer as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais.

O n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei previa a possibilidade de estender a carreiras e categorias análogas às previstas a revalorização operada por aquele diploma, através de Decretos Regulamentares. Foi isto que fez o Ministério da Saúde, relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes daquele Ministério, com o Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro.

Entretanto, os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional não viram as suas carreiras e categorias revalorizadas, apesar de as funções que desempenham serem idênticas às dos seus colegas afectos ao Ministério da Saúde, o que por si só gerou uma situação de gritante discriminação que até hoje está por resolver.

Aliás, este facto quebrou, pela primeira vez, o paralelismo que sempre se verificou entre carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde e os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

O Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, do Ministério da Defesa Nacional, não veio resolver a situação desses trabalhadores. Embora anunciado para estender às carreiras e categorias com designações específicas que apresentem um desenvolvimento indiciário aproximado ao das carreiras e categorias do regime geral a revalorização operada pelo Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 e Dezembro, limitou-se, contudo, a promover tal extensão às carreiras existentes em serviços departamentais das Forças Armadas e noutros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional que tinham sido objecto de enquadramento indiciário através do Decreto Regulamentar nº 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, e dos Decretos Regulamentares nºs 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 e Agosto, e 15/91, de 11 de Abril.

Na verdade, o Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, só deu seguimento parcial ao previsto no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, não se aplicando, designadamente, aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do ministério da Defesa Nacional.

Desde então para cá estes trabalhadores têm sido gravemente penalizados nos respectivos direitos, mantendo-se numa situação incompreensível, imoral, e potencialmente inconstitucional, já que estamos perante um caso onde a evidentes funções e tarefas iguais correspondem, na Administração Central, remunerações claramente diferenciadas.

Para isto muito tem contribuído a falta de vontade e interesse manifestada pelo Ministério da Defesa Nacional que, após a publicação do Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, em que os funcionários em questão foram esquecidos, não resolveu depois a sua situação, não obstante entender, já em 2003, ser necessária uma medida legislativa de natureza e alcance idênticos ao Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro, que no Ministério da Saúde estabilizou de forma permanente a revalorização de carreiras e categorias.

A verdade é que, não podendo aqueles funcionários beneficiar do disposto Decreto-Lei n.º413/99, de 15 de Outubro, que abrange unicamente os funcionários dependentes do Ministério da Saúde, e não tendo até hoje o Ministério da Defesa Nacional alargado a estes funcionários a revalorização prevista pelo já referido Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, a situação de discriminação assume proporções verdadeiramente inaceitáveis. Por um lado porque esta situação se mantém desde 1998 e se traduz em diferenças salariais de 150 a 200 euros em salários base médios e baixos. Por outro lado, porque os funcionários dependentes do Ministério da Defesa Nacional se vêem impedidos de serem transferidos para os Hospitais civis e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde, e vice-versa, por não terem enquadramento na grelha salarial, apesar de desempenharem exactamente as mesmas funções.

Importa assim reparar, com urgência, as graves consequências individuais e familiares que esta situação discriminatória vem ocasionando desde 1998, tanto mais que são relativamente poucas e bem determinadas as situações em causa (cerca de trezentos trabalhadores em todo o país).

Para tanto, seria suficiente que o Ministério da Defesa Nacional procedesse à revalorização das carreiras dos trabalhadores referidos, tendo em conta o que resultou do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro relativamente aos trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que exercem as mesmas funções.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º, nº5 da Constituição da República Portuguesa recomendar:

 

Que o Governo proceda à revalorização urgente das carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional nos exactos termos em que o fez relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde.

 

 

Assembleia da República, em 7 de Maio de 2004